Caso Cão Orelha reacende debate sobre maioridade penal

Pela legislação vigente, menores de idade que cometem infrações não respondem pelo Código Penal como adultos

Eduardo Fogaça

Publicado em: 13 de fevereiro de 2026

6 min.
Caso Cão Orelha reacende debate sobre maioridade penal. Foto: Divulgação/Flickr

Caso Cão Orelha reacende debate sobre maioridade penal. Foto: Divulgação/Flickr

O caso do Cão Orelha, vítima de maus-tratos praticados por jovens, provocou indignação popular e ganhou repercussão nacional. O episódio trouxe novamente ao centro do debate público a discussão sobre a redução da maioridade penal no Brasil, atualmente fixada em 18 anos.

Pela legislação vigente, menores de idade que cometem infrações não respondem pelo Código Penal como adultos. Eles estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para parte da população, episódios como o ocorrido reforçam o argumento de que adolescentes envolvidos em crimes graves deveriam receber punições mais rigorosas.

O que diz a legislação atual

Hoje, a Constituição Federal estabelece que a maioridade penal no Brasil é de 18 anos. Isso significa que, antes dessa idade, o jovem não pode ser julgado criminalmente como adulto.

Segundo o advogado especialista em Direito Civil e professor universitário, Dr. Erivelton Filetti, qualquer mudança nesse cenário depende de alteração constitucional.

“Essa questão da redução da maioridade penal já vem sendo discutida há muito tempo. Nós vivemos em um país que tem regras constitucionais e penais muito específicas. Para modificar a maioridade penal, é necessária uma mudança nessas regras”, explica.

De acordo com o ECA, o adolescente que pratica um ato infracional pode ser submetido a medidas socioeducativas, cuja internação tem prazo máximo de três anos.

“No caso do Cão Orelha, os menores envolvidos podem ser apenados segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. A pena máxima é de três anos, dependendo do ato infracional. Mesmo que o jovem complete 18 anos durante o processo, ele não passa a responder como adulto”, afirma o especialista.

Punição não muda com a maioridade

Conforme destaca o advogado, a regra considera a idade no momento da prática do ato.

“A punição é aplicada de acordo com a idade que a pessoa tinha quando cometeu a infração. Se o ato foi praticado aos 16 anos, ele responde como adolescente, mesmo que complete 18 depois. O máximo que pode receber são esses três anos previstos na legislação”, detalha.

O especialista também observa que, no Brasil, as normas penais são federais, valendo igualmente para todos os estados. Em outros países, como os Estados Unidos, as regras variam conforme o estado e, em alguns casos, adolescentes podem responder como adultos dependendo da gravidade do crime.

Debate divide opiniões

Para Dr. Erivelton Filetti, há espaço para discussão social sobre o tema, embora reconheça que a decisão exige estudos técnicos e alteração legislativa.

“Eu entendo que a maioridade penal aos 18 anos é tardia. Aos 16 anos o jovem já pode votar, então poderia também responder penalmente por seus atos. Mas essa é uma discussão que depende de avaliação aprofundada e de mudança no âmbito federal”, pontua.

Ele ressalta ainda que, do ponto de vista jurídico, advogados devem aplicar a legislação vigente.

“Como operadores do Direito, temos que cumprir as normas atuais. Na defesa de um menor, atuamos como faríamos com um adulto, mas utilizando as garantias específicas previstas na lei”, completa.

Tema segue em discussão no país

O caso do Cão Orelha, assim como outros episódios envolvendo adolescentes, evidencia que a redução da maioridade penal continua sendo um tema sensível e que divide diferentes setores da sociedade.

Qualquer mudança depende de proposta de emenda à Constituição, aprovação no Congresso Nacional e amplo debate jurídico e social. Enquanto isso, permanece em vigor a regra que fixa a responsabilidade penal a partir dos 18 anos, com aplicação das medidas socioeducativas para menores.


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