A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no interior de Minas Gerais, gerou repercussão nacional e motivou reações do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso veio à tona após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entender que havia “vínculo afetivo” entre o acusado e a criança, com conhecimento da família.
O depoimento da vítima foi colhido em abril de 2024 pelo Conselho Tutelar, por meio de escuta especializada. À época, a menina relatou que o homem lhe dava presentes e fazia compras para a família, incluindo cesta básica para a mãe.
“Ele fazia compras. A gente ia no supermercado, e ele comprava cesta básica para minha mãe. A gente levava até doce para ela. De todos os meus namorados ele foi o que mais me tratou bem”, afirmou a criança no depoimento.
Segundo o relato, o relacionamento era conhecido pela família. A menina declarou ainda que o homem chegou a pedir autorização aos pais para manter o vínculo. “Depois ele fez um churrasco e pediu para o meu pai. Todos sabiam. Primeiro contamos para a família, mas logo a cidade inteira estava sabendo”, disse.
Decisão do TJMG
A 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu absolver o homem da acusação de estupro de vulnerável. A mãe da menor, que também havia sido denunciada, foi absolvida.
No voto, o desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que o relacionamento não teria ocorrido mediante violência, coação ou fraude, mas dentro de um contexto de vínculo afetivo e com ciência dos responsáveis legais.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, declarou o relator.
A decisão provocou críticas e manifestações públicas de diferentes setores políticos e sociais.
Reação do Ministério Público e do CNJ
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que vai analisar a decisão da 9ª Câmara Criminal para avaliar eventuais medidas cabíveis.
Já o Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão do tribunal. O órgão concedeu prazo de cinco dias para que o TJMG e o desembargador relator prestem esclarecimentos sobre o caso.
Depoimento e contexto
No depoimento à polícia, a mãe da menina reconheceu que sabia do relacionamento e afirmou que, segundo sua percepção, era comum na cidade que adolescentes de 10 a 13 anos se relacionassem com homens mais velhos.
O caso reacendeu o debate sobre a aplicação da legislação brasileira que trata do estupro de vulnerável, previsto no Código Penal para situações que envolvem menores de 14 anos.
A reportagem acompanha os desdobramentos do caso e eventuais recursos que possam ser apresentados pelo Ministério Público.
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