Esposa de cantor sertanejo é solta após prisão por infrações de trânsito na Flórida

Empresária assinou termo com a Justiça dos EUA após audiência e responderá por infrações e crime de trânsito em Orlando

Redação

Publicado em: 4 de fevereiro de 2026

3 min.
Esposa de cantor sertanejo é solta após prisão por infrações de trânsito na Flórida - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Esposa de cantor sertanejo é solta após prisão por infrações de trânsito na Flórida - Foto: Reprodução/Redes Sociais

A empresária Amanda Vasconcelos Tavares Reis, de 28 anos, esposa do cantor sertanejo Henrique, da dupla com Juliano, foi solta pela Justiça dos Estados Unidos após ser detida na Flórida. A liberação ocorreu depois de audiência no Tribunal do Circuito do Condado de Orange, em Orlando, onde ela assumiu compromisso de cumprir determinações judiciais, incluindo informar qualquer mudança de endereço.

Amanda foi presa na tarde de segunda-feira (02) após ser abordada por policiais ao dirigir sem carteira de habilitação válida e não obedecer à ordem de parada. Segundo o relatório policial, ela cometeu duas infrações de trânsito e um crime, conforme a legislação local.

A Justiça americana fixou fiança de US$ 500 (cerca de R$ 2.620) na terça-feira (03). Antes disso, a empresária já havia sido multada em US$ 500 por conduzir veículo sem possuir carteira de motorista válida na Flórida, apesar de ter residência fixa no estado.

Na ata da audiência, o juiz determinou a substituição da prisão pela medida conhecida como Release on Recognizance (ROR), que permite a liberação mediante termo de compromisso. O sistema de detentos do Condado de Orange já registra que Amanda está em liberdade.

Além disso, ela assinou documento informando que poderá ter mandado de prisão expedido caso não compareça a futuras convocações da Justiça americana.

Infrações e crime apontados pela polícia

  • Fuga e evasão da polícia com viatura sinalizada: crime considerado grave, conforme estatuto 316.1935 da Flórida
  • Condução de veículo sem carteira de motorista válida: contravenção de segundo grau, segundo o estatuto 322.03
  • Mudança irregular de faixa: infração de trânsito prevista no estatuto 316.085

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