Ex-servidora da Afasc e taxista são condenadas por desvio de merenda em Criciúma

Esquema envolvendo desvio de 12 toneladas de alimentos da merenda escolar causou prejuízo de mais de R$ 145 mil em Criciúma

Vitor Wolff

Publicado em: 20 de dezembro de 2025

6 min.
Ex-servidora da Afasc e taxista são condenadas por desvio de merenda em Criciúma - Foto: Reprodução

Ex-servidora da Afasc e taxista são condenadas por desvio de merenda em Criciúma - Foto: Reprodução

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação, em primeiro grau, de uma ex-servidora da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc) e de uma taxista por atos de improbidade administrativa relacionados ao desvio de alimentos destinados à merenda escolar de Centros de Educação Infantil (CEIs) do município. Os crimes ocorreram em 2019 e resultaram em prejuízo superior a R$ 145 mil aos cofres públicos.

A decisão é resultado de uma ação civil ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, que comprovou a prática das condutas previstas no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992. As irregularidades aconteceram no âmbito de um convênio entre a Afasc e o Município de Criciúma para a gestão de 32 centros de educação infantil, incluindo o fornecimento de alimentos custeados com recursos públicos.

Como funcionava o esquema

De acordo com as investigações, a Afasc havia contratado uma empresa para o fornecimento de carnes destinadas aos CEIs, com entregas quinzenais. A ex-servidora condenada atuava no setor de nutrição da entidade e era responsável pela elaboração dos cardápios, quantificação dos insumos, distribuição e destinação dos alimentos.

As provas reunidas no processo — documentais, testemunhais e periciais — demonstraram que a nutricionista se apropriou indevidamente de grandes quantidades de carne. Em pelo menos 24 ocasiões, os produtos eram desviados diretamente do depósito do fornecedor.

Para viabilizar o esquema, a servidora solicitava que parte das carnes permanecesse armazenada no depósito da empresa, alegando que os CEIs não possuíam estrutura adequada para estocagem. Posteriormente, ela retirava os alimentos e os vendia de forma clandestina a comerciantes locais, por valores bem abaixo do mercado.

Participação da segunda ré

A prática contou com a colaboração da taxista, amiga da funcionária da Afasc, que tinha conhecimento da origem irregular dos produtos. Ela auxiliava no transporte das carnes com seu veículo particular, armazenava parte dos alimentos e também realizava a venda em sua própria residência.

A perícia técnica apontou que a diferença entre a quantidade de carnes faturadas e a efetivamente distribuída nas unidades escolares chegou a 12,3 toneladas. O prejuízo causado foi calculado em R$ 145.326,68.

Penas aplicadas pela Justiça

Com base na atuação do MPSC, a Justiça determinou que as duas rés façam o ressarcimento integral do dano, com correção monetária, em favor da Afasc. Também foi aplicada a suspensão dos direitos políticos por oito anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão.

Além disso, ambas foram condenadas ao pagamento de multa civil no mesmo valor do prejuízo causado e ficam proibidas de contratar com o Município de Criciúma ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de oito anos.

Condenação criminal

O caso também resultou em condenação na esfera penal. Em 2024, as rés foram sentenciadas, junto com outros envolvidos, à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e limitação de fim de semana, com permanência obrigatória em casa aos sábados e domingos, das 20h à meia-noite.


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