Um homem foi condenado a 30 anos, dois meses e seis dias de prisão pelo assassinato de um adolescente de 16 anos, morto após ser “jurado de morte” por uma facção criminosa em Imbituba, no Sul de Santa Catarina. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca do município, que determinou o cumprimento imediato da pena em regime inicial fechado.
O réu foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. Além da pena de prisão, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais, valor destinado aos sucessores da vítima.
Crime foi premeditado e ocorreu em 2023
O homicídio aconteceu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar no bairro Nova Brasília. Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime foi premeditado e teve origem em um desentendimento ocorrido dias antes entre os envolvidos e o adolescente.
Segundo a acusação, a morte do jovem estaria relacionada a uma vingança atribuída a conflitos internos de uma organização criminosa. A vítima teria sido responsabilizada por problemas dentro da facção, que teria determinado sua execução de forma organizada e estratégica.
Adolescente foi monitorado antes da execução
Ainda de acordo com a denúncia, o adolescente foi monitorado pelos criminosos antes do ataque. O grupo teria tentado localizá-lo em diferentes momentos até surpreendê-lo em um local público, enquanto ele jogava sinuca.
A execução ocorreu por meio de diversos disparos de arma de fogo, caracterizando uma emboscada, sem qualquer possibilidade de reação por parte da vítima. Um outro menor de idade participou conscientemente do crime, o que resultou na condenação adicional do réu por corrupção de menor.
Tribunal considerou gravidade e envolvimento com facção
Na dosimetria da pena, o Conselho de Sentença levou em conta diversos fatores agravantes, entre eles:
- a gravidade do crime e a premeditação;
- os antecedentes criminais do condenado;
- o fato de o homicídio ter ocorrido em local público, expondo terceiros a risco;
- o envolvimento com organização criminosa.
Outros dois acusados no processo foram absolvidos pelo Tribunal do Júri, que não reconheceu a autoria dos crimes em relação a eles. A decisão ainda é passível de recurso.
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