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SCTODODIA

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Homem é condenado por matar a ex grávida em Turvo

Criciúma
Fachada da porta do Tribunal do Júri da Comarca de Turvo, local do julgamento por feminicídio
Foto: Divulgação / MPSC

Criciúma

Homem é condenado por matar a ex grávida em Turvo

Homem é condenado por matar ex-companheira grávida em Turvo. Crime ocorreu um dia antes do aniversário da vítima

CRICIUMA

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Turvo, na madrugada desta sexta-feira (28), por matar a ex-companheira grávida de quatro meses. O crime ocorreu em julho de 2023, dentro da casa onde a vítima morava com a família. Outro réu, acusado de fornecer a arma utilizada, também foi sentenciado.

Pena

O autor do disparo foi sentenciado a 29 anos, 11 meses e 29 dias de prisão em regime fechado. Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado, aborto provocado sem consentimento da gestante e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.

O segundo envolvido, que forneceu a arma, foi condenado por porte ilegal de arma com numeração suprimida. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.

Detalhes do crime

De acordo com a promotora de Justiça Juliana Goulart Ferreira, o crime ocorreu um dia antes do aniversário da vítima, uma jovem de 22 anos. Ela foi morta com um tiro na cabeça dentro da casa da mãe, onde residia com o filho e dois irmãos pequenos, de dois e quatro anos.

Imagens de câmeras de segurança comprovaram que o réu permaneceu apenas um minuto e dez segundos na residência, tempo suficiente para cometer o crime e fugir em seguida. Ele foi capturado pela Polícia Militar logo após a ação.

Mãe da vítima relata sofrimento

O julgamento foi acompanhado por familiares e membros da comunidade. Em depoimento emocionado, a mãe da vítima relembrou os alertas que havia feito à filha sobre o comportamento do ex-companheiro:

“Eu enterrei a minha filha no dia do aniversário dela, e essa cena eu nunca vou esquecer. Eu já tinha dito para ela, pelo comportamento dele, que um dia ele a mataria. Ela dizia que ele não teria coragem, mas teve. Queremos que a Justiça seja feita.”

Qualificadoras reconhecidas

A Justiça reconheceu duas qualificadoras no homicídio:

  • Feminicídio: o crime foi cometido por motivo relacionado à condição de mulher da vítima, no contexto de violência doméstica.

  • Recurso que dificultou a defesa da vítima: o réu surpreendeu a jovem, impossibilitando qualquer reação.

A pena foi aumentada por conta da gestação da vítima, da qual o réu tinha pleno conhecimento.

Situação atual dos réus

Os dois estavam presos preventivamente. O ex-companheiro da vítima teve o pedido de recorrer em liberdade negado e seguirá detido. Já o outro réu, que forneceu a arma, responderá em liberdade enquanto recorre da decisão.

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