Homem que ateou fogo na esposa é condenado em Imbituba

O crime ocorreu em 2012 e a sentença foi definida nesta quinta-feira (19), após julgamento no Tribunal do Júri

Eduardo Fogaça

Publicado em: 20 de março de 2026

5 min.
Homem que ateou fogo na esposa é condenado em Imbituba. Foto: Divulgação

Homem que ateou fogo na esposa é condenado em Imbituba. Foto: Divulgação

Um homem foi condenado a 14 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime fechado por tentar matar a própria esposa ateando fogo nela, em Imbituba, no Sul de Santa Catarina. O crime ocorreu em 2012 e a sentença foi definida nesta quinta-feira (19), após julgamento no Tribunal do Júri com atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A vítima, que teve a identidade preservada, sofreu queimaduras de segundo grau em cerca de 25% do corpo, mas sobreviveu após ser socorrida rapidamente pelo Corpo de Bombeiros. O caso ocorreu dentro da residência da família e foi presenciado pelos dois filhos do casal, na época com 3 e 4 anos.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no dia em que o homem retornou à casa após ter estado preso. Logo após chegar, ele iniciou uma discussão com a companheira, motivado por suspeitas de traição.

Durante a briga, o agressor:

  • Cometeu outras agressões contra a vítima;
  • Despejou líquido inflamável sobre o corpo dela;
  • Ateou fogo, causando graves queimaduras.

A mulher foi levada ao hospital da cidade, onde permaneceu internada por vários dias, sendo posteriormente transferida para uma unidade especializada em tratamento de queimados.

Tentativa de encobrir o crime

Segundo o Ministério Público, a denúncia foi feita inicialmente pela mãe da vítima. Mesmo hospitalizada, a mulher tentou proteger o companheiro e apresentou versões contraditórias à polícia.

Ela chegou a afirmar que:

  • As queimaduras teriam sido causadas por explosão de um fogão;
  • Posteriormente, disse que teria provocado o fogo em si mesma.

No entanto, a investigação descartou essas versões. A perícia constatou que o fogão estava em condições normais e não havia sinais de explosão.

Além disso:

  • Vizinhos relataram histórico de brigas do casal;
  • A vítima chegou a pedir à mãe que não contasse a verdade;
  • Um dos filhos afirmou aos policiais: “Papai queimou a mamãe”, conforme registro do Conselho Tutelar.

Condenação no Tribunal do Júri

Os jurados acolheram a tese do MPSC e condenaram o réu por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de fogo, em contexto de violência doméstica.

De acordo com o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, o comportamento da vítima ao tentar inocentar o agressor foi interpretado como reflexo do ciclo de violência doméstica.

“Ainda que tenha tentado eximir o réu de responsabilidade, os jurados compreenderam o contexto de violência a que ela estava submetida”, destacou o promotor.

Como denunciar violência doméstica

Casos de violência doméstica podem e devem ser denunciados. Confira os canais disponíveis:


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