Homem que matou ex-companheira com 31 facadas é condenado a 41 anos em Criciúma

Segundo a investigação, a vítima foi morta uma semana após encerrar um relacionamento de 22 anos.

Redação

Publicado em: 10 de dezembro de 2025

4 min.
Homem que matou ex-companheira com 31 facadas é condenado a 41 anos em Criciúma. - Foto: Divulgação

Homem que matou ex-companheira com 31 facadas é condenado a 41 anos em Criciúma. - Foto: Divulgação

Um homem foi condenado a 41 anos e dois meses de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, crime ocorrido em 12 de outubro de 2024, em Criciúma. A decisão foi proferida nesta semana pelo Tribunal do Júri da Comarca do município. Segundo a investigação, a vítima, identificada com nome fictício de Maria, foi morta com 31 facadas uma semana após encerrar um relacionamento de 22 anos. O casal tinha quatro filhos.

Como o crime ocorreu

De acordo com o processo, o réu pediu para conversar com a ex-companheira sob o pretexto de solucionar questões pendentes após a separação. Durante a conversa, em um local ermo da cidade, houve uma discussão. O homem afirmou que a vítima teria mencionado uma suposta traição, momento em que ele iniciou os golpes com faca. A maior parte das facadas atingiu a nuca e o pescoço da mulher, caracterizando meio cruel e intenso sofrimento. Após o ataque, o agressor fugiu.

Entendimento do júri

Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, representado pela promotora de Justiça Simone Rodrigues da Rosa. Foram aplicadas duas causas de aumento da pena:

  • Meio cruel: devido ao número elevado de golpes e à forma como foram desferidos.
  • Recurso que dificultou a defesa da vítima: o réu chamou a mulher para uma conversa, agindo de forma dissimulada antes de atacá-la repentinamente.

O juiz presidente do julgamento também reconheceu a agravante de motivo torpe, uma vez que o crime estaria relacionado ao ciúme e à não aceitação do fim do relacionamento.

Além da pena de reclusão, o condenado deverá pagar indenização de R$ 30 mil aos herdeiros da vítima por danos morais.

Condenação segue nova lei do feminicídio

O caso está entre os primeiros julgados com base na Lei 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, com penas mais severas. A lei vale para crimes cometidos a partir de 9 de outubro de 2024.

Como denunciar violência doméstica

Casos de violência contra a mulher podem e devem ser denunciados. Os canais oficiais incluem:

  • Polícia Militar: 190
  • Central de Atendimento à Mulher: 180
  • Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMIs) e boletim de ocorrência on-line
  • Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT)

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