Segurança
Justiça autoriza uso de IA na segurança pública
Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou a Portaria nº 961, que autoriza o uso de tecnologias avançadas por órgãos de segurança pública em investigações
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (30) a Portaria nº 961, que autoriza o uso de tecnologias avançadas, incluindo inteligência artificial (IA), por órgãos de segurança pública em investigações criminais. A norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para o emprego dessas ferramentas pelas forças federais, estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário.
Além das investigações, as tecnologias poderão ser aplicadas no reforço da segurança de presídios, com a possibilidade de bloquear sinais de dispositivos móveis e acessar dados armazenados em celulares apreendidos. Entretanto, o uso dessas ferramentas para acessar informações sigilosas depende de autorização judicial e deve seguir critérios que garantam o descarte de dados de pessoas não relacionadas aos fatos investigados.
A portaria determina que o uso da IA deve ser proporcional e obedecer às legislações específicas. Está proibido o uso de identificação biométrica à distância, em tempo real, em espaços públicos, exceto em situações de busca por desaparecidos, vítimas ou ameaças graves à vida. Também são permitidas exceções em casos de flagrante, cumprimento de mandados ou instrução de inquérito.
Cabe aos órgãos responsáveis garantir o uso restrito das tecnologias apenas por agentes autorizados, mediante mecanismos de segurança como biometria, certificados digitais ou autenticação multifator. Segundo o Ministério da Justiça, esta é a primeira regulamentação específica sobre o uso da inteligência artificial na segurança pública brasileira.