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Justiça de Joinville condena integrantes de facção criminosa

Segurança
Foto: Imagem ilustrativa/SCTodoDia

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Justiça de Joinville condena integrantes de facção criminosa

Os três homens foram condenados pela morte de afiliados de organização rival em Joinville

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Joinville acolheu as denúncias do Ministério Público (MPSC) e condenou os réus às penas de 35 anos, 39 anos e 8 anos de reclusão. Eles são acusados de participar de um duplo homicídio na cidade em 31 de janeiro de 2023 e porte ilegal de arma.

O crime envolveu a participação de pelo menos 15 integrantes de uma organização criminosa no planejamento de uma série de ações para distrair a polícia, enquanto um grupo invadiu um apartamento e matou duas pessoas no bairro Jardim Paraíso. Munidos de armamento de diversos calibres, eles teriam iniciado uma série de ocorrências policiais com o objetivo de desviar a atenção da Polícia Militar, para que outros comparsas pudessem cometer o crime, no Conjunto Habitacional Engenheira Rúbia Kayser B.

Apesar de terem obtido êxito na morte dos dois integrantes de uma facção rival, o grupo criminoso foi capturado e parte de seus membros foi denunciada pelos atos criminosos. Três dos cinco acusados de matar Flávio Mendes e Maykon Lima Diniz dentro do apartamento onde moravam, após ação penal pública ajuizada pelo MPSC, foram julgados em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville. 

Gabriel Cordovil das Neves e Jeferson Dutra Nunes foram condenados por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, mediante dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além dos crimes conexos de organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação. Gabriel recebeu a pena de 35 anos, três meses e nove dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 39 dias-multa. Jefferson teve a pena fixada em 38 anos, cinco meses e 12 dias de reclusão, também em regime fechado, e pagamento de 39 dias-multa.  

Já o réu Vinícius Maçaneiro da Luz foi sentenciado por organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação, mas foi absolvido dos homicídios. Ele teve a pena estabelecida em oito anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 39 dias-multa.  

Outros três réus foram denunciados na mesma ação penal. Um deles faleceu no curso do processo e os outros dois tiveram o processo desmembrado e serão julgados em um outro momento. 

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