A Justiça de Minas Gerais determinou a prisão de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, após restabelecer a sentença condenatória de primeira instância. A decisão foi proferida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Além do homem, a mãe da vítima também teve mandado de prisão expedido. O caso ocorreu na Comarca de Araguari e envolve acusações de abuso contra menor de idade.
Decisão restabelece condenação
De acordo com nota oficial do TJMG, o desembargador acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pelo Ministério Público. Com isso, foram negados os recursos de apelação interpostos no processo e mantida a sentença condenatória definida em primeira instância.
A decisão é monocrática e determina a expedição imediata dos mandados de prisão contra o homem e a genitora da vítima.
Entenda o caso
O processo ganhou repercussão após o mesmo desembargador ter votado anteriormente pela absolvição do acusado. Na ocasião, o entendimento foi de que o relacionamento entre o homem e a menina não teria ocorrido mediante violência ou coação, sendo descrito como um “vínculo afetivo” vivido publicamente como um “casamento”.
A absolvição havia alcançado também a mãe da criança.
Conforme informações divulgadas pelo portal especializado Conjur, o argumento utilizado na decisão anterior mencionava a existência de consentimento e conhecimento dos genitores da vítima.
Com a nova análise dos embargos apresentados pelo Ministério Público, o entendimento foi revisto e a condenação restabelecida.
Investigação no CNJ
Paralelamente ao processo judicial, o desembargador Magid Nauef Láuar passou a ser alvo de apuração no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Corregedoria Nacional de Justiça abriu Pedido de Providências para analisar a conduta de magistrados mineiros no caso.
O ministro Mauro Campbell Marques fixou prazo de cinco dias para que o TJMG e o desembargador prestem esclarecimentos iniciais.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também se manifestou publicamente, afirmando que a autodeclaração de vínculo afetivo não pode justificar violações contra crianças e adolescentes.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que irá analisar detalhadamente a nova decisão da 9ª Câmara Criminal.
O caso segue sob acompanhamento das autoridades e pode ter novos desdobramentos nos próximos dias.
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