O Brasil enfrenta uma onda de intoxicações causadas por bebidas alcoólicas adulteradas com metanol, substância altamente tóxica utilizada em solventes industriais. Nos últimos dias, o Ministério da Saúde confirmou que seis pessoas morreram em decorrência do consumo desse tipo de bebida em diferentes estados, além de diversos casos em investigação.
Em São Paulo, uma operação conjunta da Vigilância Sanitária e das forças de segurança pública apreendeu 117 garrafas sem rótulo nem procedência em três bares da capital. Já em Pernambuco, quatro ocorrências suspeitas foram notificadas pelo governo estadual.
Reportagem da Rádio Cidade Tubarão
A repórter Jhuli Spindola, da Rádio Cidade Tubarão, trouxe esclarecimentos jurídicos sobre o tema com o advogado Ricardo Ravagnani, especialista em contencioso cível e criminal.
Ele explicou que fabricantes e comerciantes de bebidas adulteradas podem responder criminalmente pelo artigo 272 do Código Penal, que prevê reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. Na esfera civil, as empresas podem ser acionadas por indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além de compensações às famílias de vítimas fatais.
Responsabilidade de comerciantes e fornecedores
Ravagnani destacou que a responsabilização não se estende à empresa legítima cuja marca foi falsificada, mas sim ao comerciante que compra e vende o produto adulterado.
“Não existe milagre. Se um comerciante compra um lote de bebida muito abaixo do preço oficial, precisa desconfiar da origem. Quem age assim assume o risco e pode ser responsabilizado”, afirmou o advogado.
Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor impõe obrigações de segurança e transparência: rótulo, composição, data de validade e procedência devem ser claros. Comerciantes que não cumprem essas exigências podem ser penalizados.
O advogado ainda alerta que o comércio tem dever de prevenção: exigir nota fiscal completa, checar a procedência do fornecedor e notificar imediatamente autoridades competentes ao identificar qualquer irregularidade.
Confira a reportagem:
Histórico de tragédias
O Brasil já registrou tragédias envolvendo metanol. Em 1999, na Bahia, 35 pessoas morreram após ingerirem cachaça adulterada. Para Ravagnani, o paralelo mostra que a questão não é nova, mas exige ação coordenada entre autoridades e comerciantes.
Riscos para a saúde
Especialistas explicam que o metanol é metabolizado no organismo em ácido fórmico, capaz de causar cegueira, convulsões, falência de órgãos e morte. O tratamento é complexo e inclui o uso de antídotos como etanol em doses controladas e fomepizol, além de hemodiálise nos casos graves.
Os sintomas iniciais incluem dor de cabeça intensa, náusea, visão turva e confusão mental. Autoridades de saúde reforçam que procurar atendimento imediato pode salvar vidas.
Orientações de prevenção
Para reduzir riscos, especialistas recomendam:
- Comprar bebidas apenas em estabelecimentos de confiança.
- Exigir e guardar a nota fiscal.
- Verificar lacres, rótulos e validade.
- Desconfiar de preços muito abaixo do mercado.
- Denunciar imediatamente qualquer suspeita às autoridades.
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