MPSC manda suspender “voluntários da segurança” em Florianópolis

Promotoria aponta possíveis inconstitucionalidades na lei municipal e dá 48 horas para a Prefeitura interromper o programa

Redação

Publicado em: 14 de março de 2026

5 min.
MPSC manda suspender “voluntários da segurança” em Florianópolis. - Foto: Divulgação/Redes Sociais

MPSC manda suspender “voluntários da segurança” em Florianópolis. - Foto: Divulgação/Redes Sociais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que a Prefeitura de Florianópolis suspenda imediatamente o programa que criou os chamados Agentes de Segurança e Ordem Pública Comunitários, formado por voluntários que atuariam em apoio à segurança urbana na Capital.

A recomendação foi expedida pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua no controle externo da atividade policial. O documento, assinado pelo promotor Jádel da Silva Júnior nesta sexta-feira (13), determina que o município suspenda, no prazo de 48 horas, a eficácia da Lei Municipal nº 11.498/2025 e do Decreto nº 28.779/2025, que instituíram o programa.

Segundo o MPSC, o modelo implantado pela prefeitura pode apresentar vícios de inconstitucionalidade, além de permitir o exercício de funções típicas de segurança pública por pessoas que não ocupam cargos públicos.

Vídeos de abordagens motivaram recomendação

De acordo com a Promotoria, vídeos divulgados nas redes sociais mostram integrantes do programa “Voluntários Floripa” realizando abordagens na região central da cidade com postura considerada intimidatória.

Em uma das gravações, os voluntários aparecem utilizando frases como “tu tem que te arrancar daqui”, em situações que se assemelham a ações de policiamento ostensivo.

Para o Ministério Público, esse tipo de conduta extrapola as atribuições de voluntariado e se aproxima de atividades que, pela Constituição, são exclusivas das forças oficiais de segurança pública.

Ministério Público aponta possíveis irregularidades

O documento do MPSC também lista uma série de pontos considerados problemáticos na criação do programa municipal:

  • criação de agentes para exercer atividades operacionais sem concurso público;
  • possível invasão da competência legislativa da União, responsável por normatizar a segurança pública;
  • desvirtuamento do serviço voluntário, já que a lei prevê pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno;
  • previsão de até 300 voluntários, número superior ao efetivo atual da própria Guarda Municipal.

Para o Ministério Público, a continuidade do programa pode gerar risco à regularidade do serviço público de segurança, além de possível violação de princípios da administração pública.

O que o MPSC recomendou à Prefeitura

Na recomendação enviada ao município, a Promotoria pede duas providências imediatas:

  • suspender em até 48 horas os efeitos da lei e do decreto que criaram o programa, interrompendo qualquer atividade operacional dos voluntários;
  • informar oficialmente ao MPSC, também em até 48 horas, quais medidas foram adotadas para cumprir a recomendação, com envio de documentos que comprovem as ações.

O Ministério Público ressalta que a falta de manifestação será interpretada como negativa. Caso a recomendação não seja atendida, o órgão pode adotar medidas judiciais, incluindo ação direta de inconstitucionalidade.


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