A Polícia Militar de Santa Catarina registrou 60 ocorrências em Itajaí entre a manhã de terça (13) e a manhã desta quarta-feira (14), segundo boletim divulgado pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom). No período, duas pessoas maiores de idade foram detidas e não houve apreensão de armas.
Os dados são referentes aos atendimentos realizados pelo 1º Batalhão da Polícia Militar e incluem ocorrências de destaque que mobilizaram as guarnições em diferentes bairros do município.
Tentativa de furto em supermercado
Na tarde de terça-feira (13), por volta das 15h30, policiais militares prenderam um homem de 27 anos por tentativa de furto no bairro São João. A guarnição foi acionada após funcionários de um supermercado desconfiarem da atitude do suspeito.
De acordo com a Polícia Militar, o homem escondia produtos dentro da mochila e foi abordado ainda no interior do estabelecimento. Durante a verificação, foram encontradas peças de picanha avaliadas em aproximadamente R$ 500. O suspeito foi encaminhado à Central de Plantão Policial para os procedimentos legais.
Acidente de trânsito e embriaguez ao volante
Já na madrugada de quarta-feira (14), à meia-noite, outro homem foi preso no bairro Cidade Nova após se envolver em um acidente de trânsito. Conforme o boletim do Copom, o condutor de um veículo preto colidiu contra outro automóvel que estava parado no semáforo, atingiu um equipamento de sinalização e danificou a grade de um terreno.
Após o impacto, o motorista tentou fugir do local e se esconder em um terreno próximo, mas foi localizado pela guarnição. O homem, de 35 anos, apresentava sinais visíveis de embriaguez e dificuldades na fala. Ele foi encaminhado ao Hospital Marieta Konder Bornhausen para atendimento médico e, posteriormente, conduzido à Central de Plantão Policial.
A Polícia Militar confirmou que o semáforo foi arrancado com a força da colisão, caracterizando dano ao patrimônio público. Foi lavrado o auto de constatação de embriaguez.
Orientação à população
No comunicado, a Polícia Militar reforça que o número de emergência 190 deve ser utilizado exclusivamente em situações de urgência e emergência. O uso indevido do serviço pode configurar crime, conforme previsto no Código Penal.
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