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Procon alerta para cuidados na compra de veículos

Segurança
Foto: Divulgação/Prefeitura de São José

Segurança

Procon alerta para cuidados na compra de veículos

O órgão recomenda que, antes de fechar a compra, o consumidor verifique a documentação, as condições do carro e o financiamento

O Procon de São José alertou, nesta quinta-feira (27), para os cuidados que os consumidores devem ter ao comprar veículos novos e seminovos. O órgão recomenda que, antes de fechar a compra, o consumidor verifique a documentação, as condições do carro e o financiamento, pois um preço mais baixo pode representar riscos adicionais.

O diretor-geral do Procon, Tetê Souza, destacou que as principais reclamações recebidas envolvem defeitos no veículo após a compra, multas, restrições, problemas na transferência e falta de entrega dos documentos. Ele reforçou a importância de tomar precauções para evitar transtornos e prejuízos no futuro.

Principais orientações:

  1. O fornecedor deve informar o consumidor sobre:
  • as características e o estado do carro;
  • o histórico atualizado de autuações e multas vinculadas ao carro;
  • o contrato de compra e venda;
  • o contrato de financiamento (se a concessionária ou revenda participar do financiamento);
  • eventual oferecimento de garantia contratual, que é complementar a garantia legal de 90 dias, e a oficina credenciada para conserto de defeito no carro;
  • A Vistoria Cautelar, devendo apresentar ao consumidor o Laudo de Vistoria Cautelar, caso a Vistoria tenha sido realizada.
  1. O fornecedor deve entregar o contrato para o consumidor, antes da compra. E o contrato não pode afastar a garantia legal, inclusive no carro de repasse.
  2. O fornecedor deve informar o consumidor sobre as etapas da transferência da propriedade do carro, os valores de cada etapa da transferência e a documentação necessária, antes da compra.
  3. O fornecedor deve informar o consumidor que as etapas da transferência da propriedade do carro são:
  • Laudo de Vistoria de Empresa Credenciada de Vistoria (EVC);
  • Abrir o processo no Detran ou Despachante credenciado na cidade onde o veículo será transferido, a escolha do consumidor (se o consumidor optar por Despachante, a escolha do Despachante é do consumidor, não do fornecedor);
  • Pagar a taxa para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e).
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