Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de repercussão
Proposta lembra que “clamor popular” impõe rapidez à investigação policial
O Projeto de Lei 1097/24 prevê dispensa de licitação para a compra de bens e serviços essenciais para a apuração de crime de repercussão. A proposta define crime de repercussão como o punível com mais de quatro anos de prisão e que envolva múltiplas vítimas (IMV), pessoa exposta publicamente, refém ou terrorismo.
O texto equipara ao crime de repercussão evento com pelo menos cinco pessoas desaparecidas, a fuga de preso perigoso ou crime envolvendo pessoa exposta midiaticamente, conforme definição em regulamento.
“Dessa forma, ficam delimitados os critérios para o crime de repercussão, cuja célere apuração é desejo da sociedade. Nas hipóteses de IMV, o clamor popular impõe a ligeireza na apuração, especialmente nos chamados massacres (nas escolas), as chamadas execuções (por parte de delinquentes, policiais ou milicianos), e os acidentes de monta, como o de Brumadinho”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
O projeto define como pessoas politicamente expostas:
detentores de mandatos eletivos;
ministros ou equiparados;
ministros dos tribunais superiores e presidentes dos tribunais regionais, de Justiça, militares e de contas;
procuradores-gerais
secretários de Estado e do Distrito Federal;
oficiais-generais das Forças Armadas;
comandantes-gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; e
delegados-gerais das polícias civis.
Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.