Segurança
Proprietário derruba forro de imóvel ocupado por inquilino após desacerto em pagamentos de aluguel em Turvo
Guarnição policial orientou os envolvidos sobre os direitos e obrigações de ambos
O morador de um imóvel alugado nos fundos de um lote, atrás de um pavilhão comercial, na Avenida Municipal, no bairro Cidade Alta, em Turvo, deparou-se com o forro caído por cima da mobília da residência ao retornar de viagem na noite dessa quinta-feira, 02, por volta das 19h, após ter passado a virada do ano com a sogra, em Balneário Rincão.
A Polícia Militar (PM) foi acionada pela vítima, de 33 anos, que informou ter alugado a residência em janeiro de 2024, mas que atualmente se encontra em dificuldades financeiras e por esse motivo tentou um acordo para resolver as pendências de atraso no pagamento do aluguel, porém o proprietário não aceitou resolver.
O homem disse ainda que saiu para viajar no último dia 31 para passar a virada de ano com sua família na residência de sua sogra,
em Balneário Rincão e que ao retornar encontrou o imóvel que mora com uma parte sem telhado e com o forro caído, sendo que o proprietário da residência teria quebrado o forro, pois ele estava no local e informou que tinha retirado o mesmo e que era para o
inquilino pagar o aluguel.
Na sequencia teria ocorrido uma discussão, um pouco antes da chegada da guarnição, que optou por decidir posteriormente sobre a representação criminal, estando ciente do prazo legal.
De acordo com as informações da PM, o proprietário do imóvel alugado, de 56 anos, reside nos fundos do pavilhão, no mesmo local da ocorrência e ao conversar com os policiais militares ele informou que alugou a residência atrás do pavilhão, no bairro Cidade Alta, em janeiro de 2024, que não foi feito contrato, sendo a locação verbal, que foi combinado do inquilino arcar com parte do valor da
locação para fazer uma manutenção no telhado do imóvel, que estava em mal estado de conservação, que no último dia 31 de dezembro de 2024, tirou o telhado da parte do imóvel que estava caindo, e que no dia 14 de janeiro de 2025 vai vencer o terceiro aluguel sem ter sido realizado o pagamento.
O proprietário disse também que tratou com a esposa do inquilino que iria esperar até o dia 20 de janeiro, mas que nessa quinta-feira, 02, teve uma discussão com o locatário, pois tentou cobrar os valores atrasados e mais um valor que teria emprestado de R$ 150.
O locador foi orientado pelos policiais militares sobre os procedimentos legais corretos a serem tomados para receber os valores atrasados e realizar o despejo do inquilino e sua família, que se comprometeu a comparecer no Fórum da comarca de Turvo em data agendada.
Após coletar os relatos das partes, foi constatado se tratar de ocorrência de infração penal por dano – doloso, conforme artigo do Código Penal, praticado pelo locador, em parte da residência alugada, ao retirar as telhas de fibrocimento e derrubar o forro em cima das
mobílias, não sendo possível detalhar quais os danos nas mobílias que foram causados, devido os entulhos estarem encobrindo e que a outra parte da residência permanece habitável.
O solicitante ao ser questionado optou por decidir posteriormente sobre a representação criminal contra o proprietário, ficando ciente sobre o prazo legal.
Diante dos fatos, foi registrado o boletim de ocorrência policial pela infração, colhida as imagens, expedida a requisição para exame de corpo de delito direto por dano, em favor da vítima, informado as partes sobre seus direitos e obrigações, e orientados sobre os procedimentos legais cabíveis.