STF restabelece condenação e determina prisão imediata por homicídio em SC

Gilmar Mendes restabelece condenação do Tribunal do Júri e manda prender réu por homicídio doloso em Florianópolis

Vitor Wolff

Publicado em: 14 de novembro de 2025

3 min.
STF restabelece condenação e determina prisão imediata por homicídio em SC - Foto: Fellipe Sampaio/STF

STF restabelece condenação e determina prisão imediata por homicídio em SC - Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal restabeleceu a condenação de um motorista acusado de homicídio doloso, em caso ocorrido em 2008, na SC-402, em Jurerê, Florianópolis. A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.575.503/SC, apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, e determinou a imediata prisão do réu.

O caso envolve o atropelamento que causou a morte do engenheiro e triatleta Rodrigo Machado Lucianetti e deixou outra vítima gravemente ferida. Segundo o processo, o acusado dirigia embriagado, com 0,73 mg/L de álcool no ar expelido, trafegava na contramão e tentou fugir após a colisão. O Tribunal do Júri de Florianópolis havia condenado o motorista a sete anos de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio doloso na modalidade de dolo eventual.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça anulou o veredito sob o argumento de que seria contrário às provas dos autos. O Ministério Público recorreu ao STF, alegando violação à soberania dos veredictos do Júri, prevista na Constituição Federal. Ao analisar o recurso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a decisão dos jurados estava amparada pelas provas, reconhecendo a presença do dolo eventual.

O ministro também citou precedentes da Corte que confirmam o entendimento de que a embriaguez ao volante não afasta o dolo. Além disso, aplicou o entendimento do Tema 1.068 da repercussão geral, segundo o qual a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena.

Com isso, o STF cassou o acórdão do STJ e restabeleceu a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


FIQUE BEM INFORMADO:
Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
Clique aqui e acompanhe: Clique aqui e acompanhe.



× SCTODODIA Rádios