Segurança
Suspeito de matar homem esfaqueado é preso em Tubarão
Delegado explica sobre liberação de suspeito após apresentação espontânea e prisão preventiva cumprida posteriormente

Por
Maiquel Machado
Na tarde desta terça-feira, dia 1º de julho, o suspeito por matar um homem com golpes de faca, no último sábado, 28, apresentou-se na delegacia da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Tubarão com seu advogado para o cumprimento do mandado de prisão preventiva em seu desfavor.
No último domingo, 29, o autor do crime já tinha se apresentado com seu defensor, na Central de Plantão Policial para prestar esclarecimentos perante o delegado plantonista, .mas acabou liberado, após ser ouvido, por não haver situação de flagrante e nem mandado de prisão expedido em seu desfavor, de acordo com informações do delegado André Crisostomo, em entrevista ao Jornal da Rádio Cidade, no fim da tarde desta terça-feira, dia 1º de julho.
“O fato aconteceu na noite de sábado (28), quase madrugada de sábado para domingo (29), e Polícia Civil e a Polícia Militar foram comunicados a respeito desse homicídio ocorrido no bairro Santo Antônio de Pádua, tendo como vítima o senhor Sandro Botelho. No local foi verificado e já tomado conhecimento de que o suspeito, o autor suspeito seria o atual companheiro da ex-esposa do senhor Sandro. E verificamos se tratava de um contexto doméstico, e de pronto, os policiais ali, sob o aviso e as guarnições da Polícia Militar, coletaram os elementos que eram possíveis no local do crime, a perícia também se fez presente no local, e também foi tentada a captura desse sujeito flagrante, em virtude do relato das pessoas que estavam no local”, explicou.
“Porém, no momento do crime, não foi possível localizar o suspeito, para que fosse realizada a prisão em flagrante desse indivíduo. E a partir daí, esse fato foi encaminhado para a DIC, que é a nossa delegacia que tem atribuição para investigação de crimes de homicídio, e aí quando o sujeito não é preso em flagrante, pela Polícia Militar ou qualquer outro órgão, cabe a Polícia Civil realizar essa investigação”, exclareceu.
“Ocorre que, um fato curioso, e que não é muito comum de acontecer, no domingo à tarde, esse sujeito acompanhado do advogado se apresentou espontaneamente, sem qualquer tipo de agendamento, à central de plantão policial, para prestar os esclarecimentos dele perante o delegado de plantão, que estava de plantão no período diurno do domingo”, conta.
“E aí, para esclarecer bem para a população, a nossa Constituição prevê que qualquer pessoa só pode ser presa em duas hipóteses, ou quando ela está em situação de flagrante, ou por ordem judicial emitida por um juiz. No caso, no domingo, quando o suspeito se apresentou na delegacia, ele não estava mais em flagrante. A situação flagrancial, o nosso Código de Processo Penal prevê quatro hipóteses de flagrante, que qualquer pessoa do povo, mas geralmente são as polícias que realizam esse tipo de captura, a pessoa, qualquer pessoa pode ser presa em flagrante quando ela está cometendo um crime, ou quando ela acabou de cometer esse crime, ou então se ela foi perseguida logo depois desse crime, ou se logo após o crime ela foi encontrada com os objetos ali, e demais elementos que presumam ser a autora daquela infração”, detalha.
“No caso, como eu disse, a Polícia Militar e Polícia Civil fizeram diligências na noite do crime para capturar esse suspeito em flagrante. Então, realizaram a perseguição a esse suspeito, porém não conseguiram realizar a captura. Então foi desmobilizada a ação policial, os policiais civis voltaram para a delegacia para elaborar boletim de ocorrência, relatório de investigação, a Polícia Militar voltou a realizar as rondas que lhe cabem pela cidade, e aquela situação de flagrante se encerrou”, complementou.
“No domingo (29), o delegado de plantão se deparou com essa situação, e como não havia mais situação de flagrante, e não tinha sido expedido ainda pelo juiz aqui de Tubarão, o mandado de prisão contra esse suspeito não restava outra alternativa ao delegado de plantão, senão formalizar a oitiva do suspeito e liberá-lo. Porque se o delegado de polícia segurasse esse sujeito na delegacia, realizasse a prisão dele, mesmo sem estar em flagrante de delito, ou sem haver o mandado de prisão, o delegado de polícia estaria cometendo um crime de abuso de autoridade. Então, o delegado de plantão, de uma maneira correta, não restou outra alternativa a ele, senão liberar o sujeito após a formalização da oitiva, e imediatamente encaminhou essa oitiva para a DIC”, continuou.
“Na tarde de ontem (segunda-feira), imediatamente, nós trouxemos para a delegacia todas as testemunhas desse fato, realizamos as inquirições dessas testemunhas, requisitamos todos os laudos periciais relativos a esse fato, e diante das provas que foram coletadas, eu representei pela prisão preventiva do suspeito, promovi o contato com o Ministério Público para conferir agilidade no parecer, o Ministério Público prontamente foi favorável ao pedido de prisão, e o juiz do Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão deferiu esse pedido de prisão preventiva, expedindo o mandado de prisão ainda na noite de ontem. A nossa delegacia realizou diversas diligências durante a noite de ontem para capturar o suspeito de posse do mandado de prisão, que aí sim, tornaria a prisão dele irregular, e na data de hoje, nós fomos procurados pelo advogado dele, que prontamente apresentou o suspeito aqui na sede da DIC. Aí sim, ele foi preso, dado cumprimento ao mandato de prisão dele, e foi encaminhado ao presídio”, finalizou o delegado.
Suspeito alega legítima defesa
“Ele alega a legítima defesa, nesse caso. Ele fala que foi agredido pela vítima e a pena se defendeu. Porém, no nosso entendimento, o relato das testemunhas vai em sentido totalmente oposto, em que a vítima, em nenhum momento, o agrediu. Porém, essa é a tese apresentada por ele, que vai ser submetida ao Poder Judiciário”, comenta.
“A partir de agora, a gente tem dez dias para concluir o inquérito policial. Ainda vão ser juntados o Laudo Cadavérico para confirmar quantos golpes de faca foram desferidos pelo suspeito contra o senhor Sandro. Isso é muito importante para averiguar se a tese dele de legítima defesa é compatível, se houve um excesso, ou se não tem legítima defesa, enfim”, elucida.
“Também será anexado o laudo de local de crime feito pela Polícia Científica. E também verificado se há necessidade de oitiva de mais pessoas. Importante pontuar que o suspeito já possuía contra ele condenação por violência doméstica, justamente contra a mesma companheira”, complementa.
“Ele havia saído do presídio há poucos meses e ele reatou o relacionamento com essa mulher. E o ex-marido, a vítima, o senhor Sandro, morava num quarto dos fundos com o consentimento do casal. E aí, em virtude de uma discussão entre o suspeito e a sua companheira, aparentemente ele ia agredi-la e aí ela solicitou o socorro por parte do ex-marido, do senhor Sandro, e que ele veio a separar a briga e o momento em que ele foi agredido com esses golpes de faca”, informa.
Confira a entrevista completa abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=wkyTNh6mIx0?t=3928s