A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que furtou e utilizou um cartão de crédito de outra pessoa para realizar 22 compras em Braço do Norte, no sul do Estado. Os crimes ocorreram entre 9 e 11 de março de 2023 e somaram R$ 831,82 em transações feitas em postos de combustíveis, bares e lanchonetes.
A vítima havia deixado o cartão dentro do veículo ao levá-lo para uma lavação e só percebeu o furto após consultar o aplicativo bancário. Em primeira instância, o réu recebeu pena de um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, além de 16 dias-multa e indenização do valor subtraído. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos.
A defesa pediu absolvição, alegando falta de provas, além de desclassificação para receptação culposa e reconhecimento de confissão espontânea, mas o colegiado rejeitou todos os argumentos. O relator destacou que boletim de ocorrência, depoimentos, imagens de segurança e nota fiscal emitida em nome do réu comprovaram o crime.
A câmara também manteve o aumento de dois terços da pena pelo crime continuado, em razão das 22 subtrações. O recurso foi parcialmente aceito apenas para fixar honorários ao defensor dativo.
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