A morte de um bebê de apenas nove meses em um capotamento no último sábado, em Morro Grande (SC), trouxe novamente à tona um debate vital: não basta possuir a cadeirinha, é preciso utilizá-la corretamente. Segundo o serviço aeromédico da Polícia Civil, embora a criança estivesse acomodada no dispositivo, o cinto de segurança não estava afivelado, o que impediu a proteção necessária durante o acidente. O diretor de transito Vinícius Ribeiro em entrevista a rádio Cidade em Dia 89.1 FM do grupo SCTODODIA de comunicação detalhou as vantagens dessa prática.
O erro fatal e a resistência das crianças
O caso reforça que a segurança no trânsito não admite atalhos. Especialistas e autoridades de trânsito destacam que o hábito deve ser construído com ludicidade e firmeza. Uma estratégia sugerida para pais com dificuldades de adaptação dos filhos é a técnica da “condição de partida”: explicar à criança que o veículo possui um sistema que impede o movimento caso o cinto não esteja travado. Criar essa percepção de que o carro “não anda” sem o equipamento ajuda a transformar a segurança em um processo natural, evitando que a pressa do cotidiano coloque vidas em risco.
Guia de equipamentos por idade e peso
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas de segurança estipulam modelos específicos para cada fase do desenvolvimento infantil:
- Bebê Conforto (Até 1 ano ou 13 kg): Deve ser instalado obrigatoriamente no contrafluxo (virado para trás). Essa posição evita o “efeito chicote” em colisões frontais, protegendo a coluna cervical e a cabeça da criança, que ainda não possui estabilidade muscular.
- Cadeirinha (1 a 4 anos): Instalada de frente para o movimento, deve ser fixada firmemente ao banco do veículo e possuir cinto de segurança próprio.
- Assento de Elevação (4 a 7 anos e meio): Serve para ajustar a altura da criança em relação ao cinto de três pontos do próprio carro.
Detalhes que salvam: O que observar na compra
Além da homologação pelos órgãos de segurança, o design do equipamento faz diferença em impactos reais. Modelos com abas laterais reforçadas na altura da cabeça são fundamentais. Elas impedem que a cabeça da criança fique solta caso ela durma e oferecem uma barreira extra de proteção em colisões laterais.
Nota importante: Em veículos sem banco traseiro (como caminhonetes), o uso é permitido no banco da frente, desde que o airbag do passageiro seja desligado para evitar que a deflagração do dispositivo fira a criança.
Consequências Legais
O transporte de crianças sem o dispositivo adequado ou em desacordo com as normas é uma infração gravíssima. O condutor está sujeito a:
- Multa gravíssima;
- Perda de 7 pontos na CNH;
- Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.