Vereadores de Urubici são condenados por uso indevido de carro oficial durante recesso

Justiça condena dois vereadores de Urubici por usar carro da Câmara em viagem pessoal; decisão prevê perda do cargo e multa

Vitor Wolff

Publicado em: 16 de outubro de 2025

3 min.
Vereadores de Urubici são condenados por uso indevido de carro oficial durante recesso - Imagem: FreePik

Vereadores de Urubici são condenados por uso indevido de carro oficial durante recesso - Imagem: FreePik

Dois vereadores de Urubici, na Serra Catarinense, foram condenados por improbidade administrativa após utilizarem um carro oficial da Câmara Municipal em uma viagem pessoal a Florianópolis, durante o recesso legislativo de 2019.

O caso ocorreu no dia 9 de janeiro de 2019, quando os parlamentares saíram de Urubici com o veículo da Câmara — com o tanque de combustível cheio — e foram flagrados na praia dos Ingleses, em um supermercado, com o porta-malas carregado de cerveja. A atitude contrariou orientação expressa do presidente da Câmara e da assessoria jurídica, que haviam determinado a não utilização do automóvel público no período de recesso.

Denúncia e condenação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou os vereadores com base na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), por uso de bem público em proveito próprio, o que configura enriquecimento ilícito em razão do exercício do mandato.

Após mais de cinco anos de tramitação judicial, a Justiça reconheceu a denúncia do MPSC e condenou ambos os réus. A sentença — ainda passível de recurso — determina:

  • Perda da função pública, independentemente da natureza do cargo;
  • Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
  • Pagamento de multa civil.

Um dos condenados chegou a se reeleger vereador em 2020 e 2024, enquanto o processo ainda estava em andamento.

Entenda a Lei de Improbidade Administrativa

A Lei nº 8.429/1992 é um dos principais instrumentos de combate à corrupção e à má gestão pública. Ela prevê punições para agentes que usem cargos, verbas ou bens públicos de forma indevida, causando prejuízo ao erário ou violando princípios como moralidade, legalidade e impessoalidade.

No caso de Urubici, os vereadores foram enquadrados por uso indevido de bem público em benefício próprio, uma das condutas expressamente previstas na legislação.


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