Trânsito
Motocicletas são alvos de fiscalização em Tubarão
Ruídos excessivos e demais irregularidades serão conferidas durante operações da Polícia Municipal

Por
Maiquel Machado
Estão contados os dias para quem costuma circular por Tubarão com descargas ruidosas e escapamentos adulterados em motocicletas. A Administração do Município, por meio da Polícia Municipal, iniciou operação para fiscalização de motocicletas e possíveis irregularidades no sistema de escapamento.
A iniciativa foi solicitada pelo prefeito Estêner Soratto para atender um apelo da população, já que o uso de escapamentos adulterados não é apenas uma infração de trânsito, mas também uma grande perturbação sonora. O barulho excessivo afeta diretamente autistas, idosos, bebês e muitas outras pessoas que têm sensibilidade auditiva, reforça a Administração Municipal.
Diversas localidades do município vão receber operações especiais promovidas por agentes da Polícia Municipal de Tubarão com o objetivo de fiscalizar as irregularidades. “O objetivo é garantir mais respeito e qualidade de vida para todos, por isso, se constatada a irregularidade o motorista poderá ser autuado e ter sua motocicleta removida”, alerta o comandante da Polícia Municipal, Daniel Martins.
O alvo da fiscalização será a irregularidade do escapamento, porém se também for constatada alguma outra situação irregular com a motocicleta ou documentação, o condutor poderá ser autuado e ocorrer a apreensão.
A lei estabelece que conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é infração de trânsito grave, punível com multa no valor de R$ 195,23, além de render cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo.
Da mesma forma, Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que todos os veículos fabricados a partir de 2009 devem ter escapamento com redutor de temperatura. O redutor de temperatura, também conhecido como protetor térmico, deve estar em pontos críticos de calor do escapamento.
A ausência do redutor de temperatura configura infração de equipamento obrigatório. O condutor pode ser autuado com multa de natureza grave, 5 pontos na CNH e poderá ter a motocicleta recolhida.