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SCTODODIA

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Inscrições para alvarás para a temporada só em 11 de novembro

Itajaí
Inscricoes Para Emissao De Alvaras Da Temporada De Verao 2024 2025 Iniciam Em 11 De Novembro
Foto: Marcos Porto/Divulgação/SCTodoDia

Itajaí

Inscrições para alvarás para a temporada só em 11 de novembro

Interessados em obter a licença para trabalhar como vendedor amulante na temporada de verão em Itajaí devem fazer o processo pelo Aprova Digital

As inscrições para emissão de alvarás da temporada de verão 2024/2025 começam na segunda-feira (11) de novembro. O documento é válido para ambulantes e restaurantes à beira-mar que queiram prestar serviços nas praias de Itajaí. O processo de autorização é realizado on-line, através do Aprova Digital (clique aqui e acesse), na aba Comércio, Serviço de Temporada (CST).

O alvará permite que ambulantes e restaurantes ofereçam seus serviços na faixa de areia, de acordo com a Instrução Normativa 01/2022 (clique aqui e confira). A emissão do alvará para a temporada é gratuita e válida por 90 dias. Para a liberação do documento, é necessário ter o Cadastro Econômico no Município, apresentar os documentos pessoais, além de outras informações que podem ser conferidas ao longo do processo.

A venda de bebidas alcoólicas em áreas públicas não será permitida, e comerciantes com alvará vencido estarão proibidos de fornecer serviços na faixa de areia. A liberação do alvará acontece exclusivamente por meio do sistema on-line, não há processo físico. As equipes iniciam a fiscalização a partir deste sábado (02).

Instrução Normativa

A Instrução Normativa n° 01/2022 estabelece regras específicas para o atendimento de bares e restaurantes na faixa de areia, assim como o aluguel de equipamentos. O regulamento é composto por 35 artigos que têm como objetivo fomentar a economia, preservar as áreas ambientais e respeitar o consumidor.

Há critérios para a instalação de mobiliários na faixa de areia mediante autorização e respeito ao espaçamento entre os kits, a fim de facilitar a circulação de pessoas. Também é vedada a ocupação da área de vegetação ou restinga, bem como as frentes de postos de guarda-vidas e as passarelas de acesso.

É proibido cobrar pelo uso do equipamento instalado na faixa de areia, impedir ou dificultar o acesso dos usuários à praia, exigir consumação mínima, proibir ou cobrar pelo uso do banheiro do estabelecimento.

Também é proibido deixar objetos ou resíduos na areia durante e após o período de funcionamento do estabelecimento e a limitação do espaço por cordas, cabos ou outros utensílios. O comércio ambulante está permitido, porém é necessário seguir as regras estabelecidas e ter a autorização do Município.

O regramento é válido para as praias de Cabeçudas (Rua Juvêncio Tavares de Amaral), Brava (Avenida José Medeiros Vieira) e Atalaia (Rua Dep. Francisco Evaristo Canziani).

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