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MPSC retira quase 1 tonelada de carne ilegal

Justiça
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Imagem: Freepik/Banco Gratuito

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MPSC retira quase 1 tonelada de carne ilegal

A apreensão de carne ilegal ocorreu no município de Santo Amaro da Imperatriz

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro da Imperatriz e do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), resultou em importantes avanços para a segurança alimentar no município. Uma fiscalização realizada em setembro de 2024, em parceria com a Vigilância Sanitária local, retirou de circulação quase uma tonelada de alimentos fora dos padrões sanitários. Além disso, três estabelecimentos comerciais firmaram acordos extrajudiciais para se adequarem às normas vigentes.

As empresas autuadas comprometeram-se a seguir rigorosamente as exigências relacionadas à produção, armazenamento, manipulação e comercialização de alimentos, com o objetivo de garantir a saúde pública. Como forma de compensação pelos danos causados à coletividade, os estabelecimentos deverão pagar mais de R\$ 9 mil, valor que será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Os termos de ajustamento de conduta foram firmados sob responsabilidade do Promotor de Justiça Vinicius Barreto Pinho.

Durante a ação fiscalizatória, realizada entre 10 e 12 de setembro, foram encontradas diversas irregularidades. Em um dos comércios, mais de 735 kg de carnes foram descartadas por ausência de identificação e rastreabilidade. A empresa, além de adotar medidas corretivas, deverá pagar o equivalente a três salários mínimos. Em outro local, 21 kg de carne sem procedência também foram inutilizados, resultando no compromisso de pagamento de um salário mínimo como ressarcimento à sociedade.

O terceiro estabelecimento apresentou a situação mais grave, operando clandestinamente como entreposto e unidade de beneficiamento de produtos cárneos, sem qualquer tipo de inspeção oficial. A fiscalização apreendeu mais de 212 kg de carne, além de potes de mel, azeites e garrafas de cachaça, todos sem rotulagem ou validade. A empresa terá que pagar dois salários mínimos e cumprir rigorosamente as medidas estabelecidas no acordo.

Caso haja reincidência na venda de produtos inadequados ou descumprimento dos acordos, os estabelecimentos estarão sujeitos a multas e outras sanções legais. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido comercializar produtos vencidos, adulterados ou que apresentem riscos à saúde. Além disso, a legislação exige que todos os produtos tragam informações claras e precisas sobre composição, validade, procedência e eventuais riscos ao consumidor.

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