Indulto de Natal de Lula deve novamente excluir condenados do 8 de janeiro

A medida mantém fora do benefício o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados que tiveram condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal.

Eduardo Fogaça

Publicado em: 8 de dezembro de 2025

3 min.
Indulto de Natal de Lula deve novamente excluir condenados do 8 de janeiro. Foto: Ricardo Stuckert

Indulto de Natal de Lula deve novamente excluir condenados do 8 de janeiro. Foto: Ricardo Stuckert

O indulto de Natal que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve publicar em 23 de dezembro deve repetir as diretrizes adotadas nos últimos dois anos e excluir do perdão pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A medida mantém fora do benefício o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados que tiveram condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão segue a recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que orienta a exclusão dos réus condenados pelos atos de 8 de janeiro. O conselho também sugeriu a manutenção de outras restrições já adotadas em decretos anteriores.

Entre os grupos impedidos de receber o indulto estão:
• condenados por crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva;
• líderes de facções criminosas e detentos em unidades de segurança máxima;
• condenados por abuso de autoridade;
• pessoas sentenciadas por tortura, terrorismo e racismo;
• quem celebrou acordo de colaboração premiada, como o tenente-coronel Mauro Cid, colaborador da Polícia Federal no processo que resultou na condenação de Bolsonaro.

O texto aprovado pelo conselho foi enviado ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que deve encaminhá-lo ao presidente. A previsão é de que o decreto seja publicado sem alterações de conteúdo, conforme orientação técnica do órgão.


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