O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta quinta-feira (22) a lei que determina o fim das cotas raciais nas instituições públicas de ensino superior do estado. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no dia 10 de dezembro e aguardava apenas a sanção do Executivo para entrar em vigor.
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), e altera as regras de acesso às universidades estaduais e comunitárias que recebem recursos públicos em Santa Catarina.
Governo aponta “concorrência mais justa” como justificativa
Em nota oficial, o Governo do Estado afirmou que a decisão levou em consideração fatores como a busca por maior igualdade na concorrência por vagas, o estímulo à meritocracia, o respeito à decisão do Parlamento catarinense e a ampliação do acesso de candidatos em situação de vulnerabilidade econômica.
Segundo o Executivo, a nova lei prioriza critérios sociais e educacionais em vez de recortes raciais no ingresso ao ensino superior.
Posições contrárias e reação de instituições
Durante a tramitação do projeto, a então secretária de Estado da Educação, Luciane Bisognin Ceretta, manifestou-se publicamente contra o fim das cotas raciais. Em entrevista concedida à época, ela defendeu as políticas afirmativas para pessoas negras e indígenas e afirmou que “as universidades são brancas”, destacando a desigualdade histórica no acesso ao ensino superior.
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma das principais instituições impactadas pela mudança, também se posicionou contrária à medida. No âmbito nacional, o governo federal considera a nova legislação inconstitucional, e o Ministério da Igualdade Racial estuda medidas para conter o avanço de iniciativas semelhantes em outros estados.
Ministério Público e STF podem barrar a lei
Ainda em dezembro, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou que iria apurar a constitucionalidade da lei aprovada pela Alesc. Embora a sanção do governador torne a norma válida, ela pode ser derrubada caso o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que a legislação fere princípios constitucionais.
A investigação do MPSC pode resultar em uma ação judicial questionando a legalidade da medida.
O que determina a nova lei
O texto sancionado proíbe qualquer forma de reserva de vagas com base em critérios raciais, incluindo cotas suplementares, tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores, técnicos e demais servidores das instituições públicas de ensino superior estaduais.
A lei prevê exceções apenas em três casos:
- vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs);
- processos seletivos baseados exclusivamente em critérios de renda;
- vagas reservadas para estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.
O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 100 mil por edital considerado irregular, além da suspensão de repasses de recursos públicos. Agentes públicos envolvidos também poderão responder a processos administrativos disciplinares.
Quais instituições serão afetadas em Santa Catarina
A nova regra vale apenas para o ensino superior público estadual e instituições que recebem recursos do governo de Santa Catarina. Universidades e institutos federais não são atingidos pela medida.
Entre as instituições impactadas estão:
- Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina);
- instituições comunitárias vinculadas à Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais);
- universidades participantes do programa Universidade Gratuita;
- instituições que recebem bolsas do Fumdesc (Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense).
Já a UFSC, o IFSC e o IFC, por serem instituições federais, seguem a legislação nacional e não estão incluídos na mudança.
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