SC sanciona lei que reconhece e protege cães e gatos comunitários

Nova legislação estadual garante proteção, reconhece o papel da comunidade e proíbe maus-tratos a cães e gatos comunitários em Santa Catarina

Vitor Wolff

Publicado em: 23 de janeiro de 2026

3 min.
SC sanciona lei que reconhece e protege cães e gatos comunitários - Foto: Thiago Kaue / SECOM

SC sanciona lei que reconhece e protege cães e gatos comunitários - Foto: Thiago Kaue / SECOM

O governador Jorginho Mello sancionou nesta quinta-feira (22) a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina. A medida estabelece um novo marco legal para a defesa e o bem-estar animal, reconhecendo que esses animais também devem ser protegidos pela sociedade e pelo poder público.

A legislação proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência de cães e gatos comunitários sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores identificados. Também ficam vedadas práticas de maus-tratos, abandono forçado e qualquer ação que coloque em risco a integridade dos animais.

O que são cães e gatos comunitários

De acordo com o texto da lei, são considerados cães ou gatos comunitários aqueles sem tutor ou guarda exclusiva, que não vivem confinados em domicílios fechados, mas que mantêm vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local. Esses animais costumam ser assistidos por moradores, comerciantes ou instituições da região onde vivem.

A lei é de autoria do deputado estadual Marcius Machado e foi construída de forma participativa, com diálogo junto a entidades de proteção animal de Santa Catarina.

Participação do poder público e estrutura de apoio

O projeto contou com a atuação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), por meio da Diretoria Estadual de Bem-Estar Animal, que contribuiu com pareceres técnicos durante toda a tramitação, inclusive com a sugestão de inclusão dos gatos na legislação.

O texto também prevê a possibilidade de instalação, pela comunidade e pelo poder público, de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais onde há permanência de cães comunitários.


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