MP-SC lança campanha contra assédio e reforça que “não é não” no Carnaval

Iniciativa alerta que beijo forçado, toque indesejado e insistência após negativa são crimes, mesmo durante a folia

José Demathé

Publicado em: 5 de fevereiro de 2026

6 min.

MP-SC lança campanha contra assédio e reforça que “não é não” no Carnaval Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) lançou uma campanha de conscientização para combater a importunação sexual e reforçar a proteção às mulheres durante o Carnaval. A iniciativa foi detalhada pelo promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, coordenador regional do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT) de Criciúma, em entrevista concedida nesta quinta-feira (5), à Rádio Cidade em Dia 89.1 FM, do Grupo SCTODODIA de Comunicação, à jornalista Manuela Oliveira.

A campanha parte de um alerta direto: atitudes como beijo forçado, toque indesejado, insistência após a negativa e qualquer abordagem sem consentimento configuram crime, inclusive em ambientes de festa. Segundo o promotor, o período do Carnaval exige atenção especial porque há aumento de ocorrências e, principalmente, de casos que não chegam ao conhecimento das autoridades.

Respeito é a regra número um

De acordo com Samuel Naspolini, práticas historicamente relativizadas pela sociedade violam direitos fundamentais. “Tudo o que invade a liberdade, a intimidade e a autonomia da outra pessoa sem consentimento é ilícito”, destacou. Ele lembrou que a importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal desde 2018, com pena de um a cinco anos de prisão.

Entre as condutas enquadradas estão:

  • Toques intencionais em partes íntimas sem consentimento;
  • Beijo forçado;
  • Aproximação insistente após o “não”;
  • Puxões, empurrões ou constrangimentos com conotação sexual.

Ligação com a violência doméstica

Durante a entrevista, o promotor também ressaltou que a importunação sexual em festas e a violência doméstica têm a mesma raiz: a objetificação do corpo da mulher. “É a desconsideração da outra pessoa como sujeito de direitos. Essa mentalidade está por trás de muitos crimes, tanto no Carnaval quanto dentro de casa”, afirmou.

Responsabilidade de bares, clubes e organizadores

A campanha do MP-SC está alinhada ao protocolo “Não é Não”, instituído por lei federal em 2023, que estabelece responsabilidades claras para organizadores de eventos, bares, clubes e casas noturnas. Esses locais devem oferecer apoio imediato às vítimas e contar com pessoas capacitadas para acolhimento.

Na região Sul de Santa Catarina, o Ministério Público já encaminhou materiais informativos a clubes e municípios que terão Carnaval de rua, como Balneário Rincão, Nova Veneza e Balneário Arroio do Silva. A orientação é que equipes de apoio sejam identificadas, preferencialmente com coletes roxos do protocolo “Não é Não”.

Ações vão além do Carnaval

O trabalho de enfrentamento à violência contra a mulher não se restringe ao período carnavalesco. Segundo Naspolini, o MP-SC atua ao longo de todo o ano com ações de conscientização em clubes, empresas e entidades representativas. Recentemente, o protocolo foi apresentado ao Criciúma Esporte Clube, e novas articulações estão sendo feitas com o setor empresarial, por meio da Associação Empresarial de Criciúma (Acic).

O objetivo é ampliar a prevenção também no ambiente de trabalho, onde o assédio e outras formas de violência ainda são subnotificados.

Como agir ao presenciar uma situação de assédio

O promotor orienta que testemunhas têm papel fundamental. A recomendação é agir para cessar a agressão, acolher a vítima e auxiliá-la a buscar apoio junto às equipes do evento ou às forças de segurança. “A solidariedade e o relato das testemunhas são decisivos para que a Justiça possa agir”, reforçou.


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