Dois investigados na Operação Packing List já recolheram R$ 16 milhões aos cofres públicos após firmarem um acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O compromisso foi celebrado neste mês pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí e prevê o pagamento total de R$ 36,1 milhões em créditos tributários.
A investigação apura fraudes fiscais e crimes tributários cometidos entre janeiro de 2020 e maio de 2025, na região de Itajaí. Segundo o MPSC, os investigados confessaram formalmente os crimes e assumiram a obrigação de reparar integralmente o dano causado ao erário.
Como funcionava o esquema
De acordo com o Ministério Público, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) identificou uma estrutura considerada estável e articulada, envolvendo duas empresas e uma transportadora.
O objetivo seria suprimir e reduzir o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio de práticas como:
- Transporte e comercialização de mercadorias sem nota fiscal;
- Manutenção de sistemas paralelos de vendas;
- Fracionamento de pedidos para ocultação de receitas;
- Evasão fiscal detectada pelos sistemas de controle da Fazenda estadual.
A materialidade dos crimes foi confirmada por termo de intimação fiscal que apontou crédito tributário de R$ 36.178.100,14, atualmente parcelado.
Operação cumpriu mandados em 2025
A Operação Packing List foi deflagrada pelo GAECO em fevereiro e maio de 2025, com cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú.
As diligências ocorreram nos dias 13 de fevereiro e 30 de maio e tiveram como alvos empresas e seus administradores. Durante a apuração, outras infrações fiscais também foram identificadas e posteriormente quitadas.
Com base nas provas reunidas, o MPSC apontou a prática dos seguintes crimes:
- Fraude fiscal (Lei nº 8.137/1990);
- Associação criminosa (artigo 288 do Código Penal);
- Desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Confissão e garantias apresentadas
Durante a formalização do acordo, os investigados apresentaram confissão plena, formal e circunstancial dos fatos, acompanhados por seus advogados.
Entre as obrigações assumidas estão:
- Pagamento integral do crédito tributário, incluindo tributos, multas, juros e atualização;
- Quitação no prazo máximo de 24 meses;
- Manutenção regular do parcelamento junto à Fazenda estadual;
- Comprovação bimestral do cumprimento das condições perante o Judiciário.
Para garantir o pagamento, foram oferecidos bens móveis e imóveis, como terrenos e veículos, que permanecerão vinculados ao acordo até a quitação total. Esses bens não poderão ser vendidos ou onerados sem autorização do Ministério Público e da Justiça.
O descumprimento das condições pode resultar na rescisão do acordo, no prosseguimento da investigação, no oferecimento de denúncia criminal e na execução imediata das garantias apresentadas.
Origem do nome da operação
O nome “Packing List” faz referência ao documento utilizado no transporte de mercadorias, que detalha itens, quantidades, pesos e volumes. Segundo o Ministério Público, a denominação faz alusão ao controle logístico envolvido no esquema investigado.
O caso segue sob acompanhamento do Judiciário para fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelos investigados.
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