Eleitor irregular pode ter CPF bloqueado e restrições em serviços; saiba como regularizá-lo

A reportagem da Rádio Cidade 103.7 FM entrevistou o chefe do cartório eleitoral de Tubarão, que detalhou o tema.

Eduardo Fogaça

Publicado em: 27 de fevereiro de 2026

7 min.
Eleitor irregular pode ter CPF bloqueado e restrições em serviços; saiba como regularizá-lo. Foto: Divulgação

Eleitor irregular pode ter CPF bloqueado e restrições em serviços; saiba como regularizá-lo. Foto: Divulgação

Estar em dia com a Justiça Eleitoral é condição essencial para o exercício da cidadania e também para garantir acesso a direitos básicos. O eleitor com título irregular pode enfrentar impedimentos para emitir passaporte, tomar posse em cargo público, se matricular em instituição pública de ensino, participar de concurso ou até regularizar o CPF.

Em Tubarão, a orientação é clara: a consulta e, em muitos casos, a regularização do título podem ser feitas de forma simples e gratuita, sem sair de casa.

Como consultar a situação eleitoral

De acordo com o chefe do cartório eleitoral de Tubarão, Ricardo Leonetti, o eleitor tem atualmente três canais principais para verificar sua situação:

1. Site do TRE-SC

No endereço tre-sc.jus.br, o eleitor deve acessar a opção “Autoatendimento Eleitoral”. Logo na página inicial há um ícone em destaque para consulta.

No sistema, é possível:

  • Verificar se está quite com a Justiça Eleitoral;
  • Consultar o local de votação;
  • Conferir se está apto para a próxima eleição;
  • Atualizar informações, dependendo da situação.

Segundo Leonetti, “tudo que for relacionado ao título eleitoral pode ser feito pelo site”.

2. Disque-Eleitor

Outra alternativa é o telefone 0800-647-3888. A ligação é gratuita e pode ser feita inclusive de celular.

O canal é especialmente indicado para quem tem dificuldade com internet, como parte do público idoso.

3. WhatsApp com a assistente virtual Catarina

A Justiça Eleitoral também disponibiliza atendimento via WhatsApp, por meio da assistente virtual chamada Catarina.

No chatbot, o eleitor informa seus dados e escolhe as opções desejadas, como:

  • Verificar se está quite;
  • Consultar local de votação;
  • Confirmar aptidão para votar.

Quem pode resolver tudo pela internet

A possibilidade de regularização online depende do cadastro biométrico.

Podem fazer todo o procedimento pela internet os eleitores que já realizaram a biometria — ou seja, que compareceram ao cartório eleitoral para foto e coleta de digitais — desde 2017.

Segundo o cartório, quem fez o título de 2017 até agora já possui biometria cadastrada e pode resolver pendências diretamente pelo site.

Já quem não tem biometria — como eleitores que fizeram o título antes de 2017 ou jovens que vão emitir o primeiro título — precisa comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral de Santa Catarina.

Atendimento em qualquer cidade do estado

Mesmo que o eleitor vote em Tubarão, ele pode ser atendido em outro município catarinense onde esteja morando.

Por exemplo: um eleitor que vota em Tubarão, mas está residindo em Criciúma para estudar, pode fazer o atendimento no cartório de Criciúma. Os cartórios de Santa Catarina atendem eleitores de qualquer município do estado.

Multa por ausência: R$ 3,50 por turno

Quem deixou de votar e não justificou pode regularizar a situação pagando multa.

Cada turno não comparecido gera multa de R$ 3,50. Se o eleitor faltou a dois turnos, o valor será de R$ 7,00.

O pagamento é feito online:

  1. Acesse tre-sc.jus.br;
  2. Entre em “Autoatendimento Eleitoral”;
  3. Clique em “Consultar Minha Situação Eleitoral”;
  4. Gere o Pix com QR Code;
  5. Efetue o pagamento.

A quitação é automática. Minutos após o pagamento, já é possível emitir a certidão de quitação eleitoral — documento exigido, por exemplo, para emissão de passaporte.

Atenção: pagar multa nem sempre resolve

É importante diferenciar duas situações:

Eleitor não quite

Quem tem uma ou duas ausências (ou faltas espaçadas ao longo dos anos) pode apenas pagar a multa e ficar regular.

Eleitor com título cancelado

O cancelamento ocorre quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar multa.

Nesse caso, não basta pagar o débito. É necessário solicitar a revisão do título.

Se o eleitor permanecer cinco anos com o título cancelado, ele pode ser excluído definitivamente do cadastro eleitoral.

Quem está com título cancelado deve:

  • Solicitar revisão pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, na área de Autoatendimento Eleitoral, se já tiver biometria;
  • Comparecer presencialmente ao cartório, caso não tenha biometria cadastrada.

Não deixe para a última hora

A recomendação da Justiça Eleitoral é antecipar a regularização, especialmente com foco nas eleições de 2026.

Resolver pendências agora evita filas, garante tranquilidade e assegura o pleno exercício da cidadania.


FIQUE BEM INFORMADO:

📲 Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉 Clique aqui e acompanhe.



× SCTODODIA Rádios