Senado aprova licença-paternidade de 20 dias; regra começa em 2027

Atualmente, a legislação garante cinco dias consecutivos de licença para pais após o nascimento de um filho

Eduardo Fogaça

Publicado em: 5 de março de 2026

5 min.
Senado aprova licença-paternidade de 20 dias; regra começa em 2027. Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Senado aprova licença-paternidade de 20 dias; regra começa em 2027. Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia o direito à licença-paternidade no Brasil para até 20 dias e cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. O texto segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, a legislação garante cinco dias consecutivos de licença para pais após o nascimento de um filho. Com a nova proposta, o prazo será ampliado gradualmente ao longo de quatro anos até chegar a 20 dias.

A nova lei deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, caso seja sancionada.

Ampliação será gradual

O projeto estabelece um cronograma progressivo para a ampliação da licença:

  • 1º ao 2º ano de vigência: 10 dias de licença
  • 2º ao 3º ano: 15 dias
  • A partir do 4º ano: 20 dias

No entanto, a implementação completa depende do cumprimento da meta fiscal de 2028. Caso essa meta seja atingida, a licença de 20 dias passará a valer em 2029.

Benefício vale para nascimento e adoção

A licença-paternidade será concedida ao trabalhador em casos de:

  • nascimento de filho;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção.

Durante o período de afastamento, o trabalhador receberá remuneração integral, por meio do chamado salário-paternidade.

Na prática:

  • Empregados com carteira assinada (CLT): a empresa paga o salário e depois é compensada pelo INSS.
  • Autônomos, segurados individuais e MEIs: o pagamento será feito diretamente pelo INSS.

O modelo segue regras semelhantes às do salário-maternidade, que atualmente garante no mínimo quatro meses de afastamento.

Licença poderá ser dividida

Outra novidade prevista no projeto é a possibilidade de fracionar o período da licença.

O funcionamento será o seguinte:

  • a primeira parte deve ter pelo menos 50% do total da licença e ocorrer logo após o nascimento ou adoção;
  • o restante poderá ser utilizado em até 180 dias após o primeiro período.

Além disso, o trabalhador poderá emendar férias com a licença-paternidade, desde que comunique o empregador 30 dias antes da data prevista para o parto ou da guarda judicial.

Estabilidade no emprego

O texto também prevê estabilidade provisória no emprego para o pai.

A proteção começa a partir da comunicação ao empregador sobre a chegada do filho e se estende até um mês após o término da licença, com o objetivo de evitar demissões motivadas pelo afastamento.

Impacto fiscal previsto

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foram apresentadas estimativas de impacto financeiro do projeto:

  • R$ 2,2 bilhões em 2026
  • R$ 3,2 bilhões em 2027
  • R$ 4,3 bilhões em 2028
  • R$ 5,4 bilhões a partir de 2029

Os custos serão cobertos por recursos da Seguridade Social, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).


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