Produtores que cultivam organismos marinhos no litoral de Santa Catarina precisam ficar atentos ao prazo para envio do relatório anual de produção ao Ministério da Pesca e Aquicultura. O documento deve ser encaminhado até o dia 31 de março.
A obrigação vale para os chamados maricultores, profissionais que trabalham com o cultivo de espécies do mar, como ostras, mexilhões e outros organismos marinhos. No relatório, os produtores devem informar os dados referentes à produção registrada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Documento é obrigatório para quem usa áreas da União
Em Santa Catarina, a maricultura é uma atividade consolidada no litoral e depende de autorizações para o uso de áreas em águas da União, onde são instalados os lotes de cultivo.
Todos os produtores que possuem contratos de cessão dessas áreas devem enviar o relatório anual ao governo federal, como parte das exigências previstas nesses contratos.
Segundo o extensionista e líder de maricultura e pesca da Epagri, Edson de Quadra, o envio do documento é fundamental para manter a regularidade da atividade.
“Isso é uma obrigação de todos os maricultores de Santa Catarina. Eles devem enviar esse relatório até o dia 31 de março para cumprir um contrato que assinaram com a União. Além disso, o documento permite comprovar que há produção nas áreas concedidas e facilita o acesso a políticas públicas desenvolvidas pelos governos federal e estadual para o setor”, explica.
Como fazer o preenchimento
O relatório deve ser preenchido pela internet, por meio do portal do Governo Federal.
A exigência vale para todos os cessionários de áreas aquícolas da União, que precisam informar as quantidades produzidas e demais dados relacionados à atividade.
Onde buscar orientação
Caso encontrem dificuldades para acessar o sistema ou preencher o formulário, os maricultores podem procurar apoio em:
- Escritórios da Epagri
- Secretarias municipais de agricultura ou pesca
As informações reunidas no relatório também ajudam o Ministério da Pesca e Aquicultura a acompanhar a produção aquícola nas águas da União e a verificar o cumprimento das regras previstas nos contratos de cessão.
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