O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra um decreto da Prefeitura de Florianópolis que impõe regras à distribuição gratuita de alimentos em espaços públicos. A ação foi protocolada em 18 de fevereiro e pede a anulação da norma.
O alvo é o Decreto Municipal nº 28.550/2025, que criou o programa “Marmita Legal” e estabeleceu exigências como cadastro obrigatório de entidades, apresentação de documentos, definição de horários e locais para as ações, além de fiscalização e aplicação de sanções.
Segundo o MPSC, o decreto é inconstitucional porque cria obrigações sem respaldo em lei municipal. O órgão sustenta que o Executivo não pode inovar na ordem jurídica por meio de decreto, já que esse tipo de ato deve apenas regulamentar leis já existentes.
Entendimento do Ministério Público
Na ação, o MPSC argumenta que:
- Não há lei municipal que trate da distribuição de alimentos à população em situação de rua
- O decreto impõe regras que só poderiam ser estabelecidas por lei aprovada pela Câmara de Vereadores
- Houve violação ao princípio da reserva legal e à separação dos Poderes
O órgão também destaca que a medida impacta diretamente pessoas em situação de vulnerabilidade, que dependem dessas ações para se alimentar.
O que diz a ação
De acordo com o Ministério Público, ao criar o programa sem autorização legislativa, o Município teria extrapolado o poder regulamentar. A ADI aponta violação ao artigo 71, inciso IV, da Constituição de Santa Catarina, em paralelo ao artigo 84 da Constituição Federal.
O que acontece agora
O TJSC deve analisar o pedido e decidir se o decreto permanece válido ou será suspenso. Ainda não há prazo para julgamento.
O que é uma ADI
A ação direta de inconstitucionalidade é um instrumento usado para questionar normas que possam contrariar a Constituição. O Ministério Público tem atribuição para propor esse tipo de നടപടി quando identifica possível ilegalidade em leis ou atos normativos.
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