A licença-paternidade no Brasil passará por uma mudança histórica nos próximos anos. Foi sancionada nesta terça-feira (31) a lei que amplia gradualmente o benefício, hoje limitado a cinco dias, para até 20 dias até 2029.
A medida regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia o alcance do benefício, que passa a incluir mais categorias de trabalhadores e novas situações familiares.
A seguir, entenda o que muda na prática.
O que muda na licença-paternidade
Atualmente, trabalhadores têm direito a cinco dias corridos de licença, pagos pela empresa. Com a nova lei, esse período será ampliado de forma progressiva:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
Além disso, o pagamento do benefício passará a ser responsabilidade da Previdência Social, com reembolso às empresas.
O trabalhador terá direito à remuneração integral ou à média dos últimos seis meses.
Quem terá direito ao benefício
A nova legislação amplia o acesso à licença-paternidade. Passam a ter direito:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Autônomos
- Empregados domésticos
- Microempreendedores individuais (MEIs)
- Demais segurados do INSS
O benefício será concedido em casos de:
- Nascimento de filho
- Adoção
- Guarda judicial de criança ou adolescente
Quando o benefício pode ser negado
A lei também estabelece regras mais rígidas. O salário-paternidade poderá ser negado ou suspenso em situações como:
- Violência doméstica ou familiar
- Abandono material da criança
- Falta de afastamento real do trabalho durante a licença
Situações em que a licença pode aumentar
Há casos específicos em que o período pode ser ampliado:
- Falecimento da mãe: pai assume licença equivalente à maternidade (120 a 180 dias)
- Criança com deficiência: acréscimo de um terço no período
- Adoção ou guarda unilateral: direito à licença-maternidade
- Internação da mãe ou do bebê: início da licença após alta hospitalar
- Ausência do nome da mãe no registro: licença de até 120 dias
Como ficam casais homoafetivos
A nova lei prevê regras específicas, mas ainda com necessidade de análise caso a caso em algumas situações.
- Um dos parceiros poderá ter direito à licença-maternidade
- O outro ficará com a licença-paternidade
- Em adoções, os períodos serão divididos entre o casal
Trabalhador terá estabilidade no emprego
A legislação também cria uma proteção contra demissão sem justa causa.
O trabalhador não poderá ser demitido:
- Durante a licença
- Por até 30 dias após o retorno ao trabalho
Caso isso ocorra, poderá haver reintegração ou pagamento de indenização em dobro.
O que muda no Programa Empresa Cidadã
Empresas que já participam do programa poderão continuar oferecendo dias extras.
A diferença é que agora:
- Os 15 dias adicionais serão somados aos 20 dias da nova lei
- Antes, eram somados apenas aos cinco dias atuais
Próximos passos
A ampliação será implementada de forma gradual até 2029. Até lá, empresas, trabalhadores e o próprio INSS precisarão se adaptar às novas regras.
A expectativa é que a mudança aproxime os direitos da paternidade das garantias já existentes para a maternidade, incentivando maior participação dos pais nos cuidados com os filhos desde os primeiros dias de vida.
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