Com o avanço dos investimentos em criptomoedas no Brasil, a Receita Federal ampliou a fiscalização sobre esses ativos. Neste ano, contribuintes que investem em criptoativos precisam redobrar a atenção na declaração do Imposto de Renda para evitar inconsistências e cair na malha fina.
Devem declarar os criptoativos os contribuintes obrigados a entregar o IR que possuíam, em 31 de dezembro, valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de ativo. O prazo para envio da declaração vai até 29 de maio.
Além da obrigatoriedade, o imposto sobre criptomoedas só é cobrado em situações específicas, o que exige organização e controle das operações realizadas ao longo do ano.
Quem precisa declarar criptomoedas
De forma objetiva, devem informar criptoativos no IR:
- Quem já é obrigado a declarar o Imposto de Renda
- Quem tinha mais de R$ 5 mil em cada tipo de criptoativo até 31 de dezembro
- Investidores que realizaram operações de compra, venda ou troca
Os dados devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”, com códigos específicos para cada categoria, como Bitcoin, Ethereum e stablecoins.
Como declarar corretamente
Na hora de preencher a declaração, o investidor deve informar:
- Valor de aquisição (não o valor atual de mercado)
- Quantidade de ativos
- Local de custódia (corretora com CNPJ ou carteira própria)
A organização é fundamental. Especialistas recomendam manter registros detalhados de todas as transações, incluindo datas, valores e taxas.
Hoje, muitas plataformas já oferecem relatórios completos que facilitam tanto a declaração quanto o cálculo do imposto.
Quando há cobrança de imposto
A tributação depende do tipo e volume das operações:
No Brasil
- Isento: vendas mensais de até R$ 35 mil
- Tributado: quando as vendas no mês ultrapassam R$ 35 mil e há lucro
- Alíquota inicial: 15% sobre o ganho de capital
No exterior
- Não há faixa de isenção
- Qualquer lucro é tributado em 15%
Como calcular o imposto sobre criptomoedas
O cálculo é feito com base no ganho de capital:
- Ganho = valor de venda – custo médio de aquisição
A apuração deve ser mensal, considerando todas as operações realizadas no período, inclusive em diferentes corretoras.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte por meio de DARF.
Situações que exigem atenção
Algumas operações também entram no radar da Receita:
- Troca entre criptomoedas: é considerada venda e pode gerar imposto
- Staking: ativos recebidos podem ter custo zero e só são tributados na venda
- Transferências entre carteiras: não são tributadas, apenas o saldo final é declarado
Outro ponto importante é que o investidor deve somar todas as movimentações realizadas no mês, independentemente da plataforma utilizada.
Como evitar erros na declaração
Para não ter problemas com a Receita Federal, siga estas recomendações:
- Mantenha controle detalhado de todas as operações
- Utilize relatórios das corretoras
- Some todas as vendas mensais corretamente
- Não confunda valor de aquisição com valor de mercado
- Declare também operações feitas no exterior
A falta de informação ou erros no preenchimento podem levar a inconsistências e retenção da declaração para análise.
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