O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos estaduais.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluído até a próxima sexta-feira (17). Caso a maioria dos ministros acompanhe o relator, a norma será invalidada.
O que diz a lei catarinense
A Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), estabelece:
- Proibição de políticas de cotas com base em critérios étnico-raciais
- Manutenção apenas de ações afirmativas com critérios socioeconômicos
- Reserva de vagas para pessoas com deficiência
A proposta gerou questionamentos judiciais e passou a ser analisada pelo STF após ações apresentadas por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e partidos políticos, entre eles PT e PCdoB.
Argumentos do relator
No voto, Gilmar Mendes classificou a lei como um “retrocesso social” e apontou violação ao princípio da igualdade material previsto na Constituição Federal.
Segundo o ministro:
- O legislador estadual não apresentou estudos técnicos que justifiquem a medida
- A interrupção de políticas afirmativas consolidadas ocorreu sem avaliação prévia de შედეგados
- O STF já possui entendimento firmado sobre a constitucionalidade das cotas raciais
Mendes destacou ainda que essas políticas são instrumentos relevantes no enfrentamento ao racismo estrutural e na redução de desigualdades históricas no país.
Próximos passos do julgamento
O processo segue em análise no plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente. O resultado final dependerá da maioria dos votos.
Se o entendimento do relator prevalecer, a lei catarinense será considerada integralmente inconstitucional, deixando de produzir efeitos.
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