Retorno imediato de servidores municipais de serviços essenciais em greve de Navegantes é determinado pela Justiça

Funcionamento das atividades de educação deve ser de no mínimo 70% da totalidade, segundo a decisão judicial

Maiquel Machado

Publicado em: 17 de abril de 2026

4 min.
Retorno imediato de servidores municipais de serviços essenciais em greve de Navegantes é determinado pela Justiça. - Foto: Maiquel Machado/SCTD

Retorno imediato de servidores municipais de serviços essenciais em greve de Navegantes é determinado pela Justiça. - Foto: Maiquel Machado/SCTD

A greve dos servidores públicos municipais de Navegantes sofreu mais um revés judicial. Em decisão proferida no final da tarde dessa quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o imediato restabelecimento de todos os serviços essenciais previstos na Lei Federal nº 7.783/1989 e fixou, especificamente, a manutenção de, no mínimo, 70% do funcionamento normal das atividades de educação.

Esta é a segunda determinação judicial ao movimento grevista em menos de uma semana. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 50 mil ao sindicato da categoria (Sindifoz).

Os motivos da decisão

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva fundamentou sua decisão em novos fatos apresentados pelo Município, que demonstraram prejuízos graves à população. Relatórios das secretarias municipais apontaram que unidades de saúde, como as UBSs Machados, Porto das Balsas e Volta Grande, operaram com 100% dos técnicos de enfermagem em greve, interrompendo serviços essenciais de triagem, medicação e vacinação — inclusive durante a campanha contra a influenza.

Na educação, o magistrado destacou o papel essencial das creches e pré-escolas, ressaltando que a falta deste serviço impacta diretamente as famílias que dependem das unidades para manter seus vínculos empregatícios. O tribunal também considerou a ausência de um plano de contingência por parte do sindicato para garantir o atendimento mínimo indispensável.

O que diz a decisão

Além do novo percentual fixado para a educação (70%), permanece em vigor a ordem para que o sindicato e os manifestantes:

  • Se abstenham de tumultuar a prestação de serviços
  • Não bloqueiem acessos
  • Não constranjam servidores que não aderiram ao movimento
  • Mantenham distância mínima de 200 metros de prédios e repartições municipais
  • Respeitem os limites de ruído em manifestações

A posição da Prefeitura

O Município de Navegantes reafirmou seu compromisso com a legalidade e com a continuidade dos serviços públicos, buscando assegurar que os direitos fundamentais da população — como saúde e educação — não sejam negligenciados durante o período de dissídio coletivo.

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