O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou restrições ao movimento grevista de servidores públicos em Navegantes. A decisão liminar, concedida nessa segunda-feira (13), obriga os manifestantes a manterem distância mínima de 200 metros de prédios públicos e proíbe ações que provoquem constrangimento dos servidores que não aderiram à paralisação.
A medida atende a um pedido da Procuradoria Geral do Município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
O que determina a decisão
A decisão, assinada pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, estabelece que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) e os grevistas devem:
- Manter distância mínima de 200 metros de prédios públicos;
- Não constranger ou intimidar servidores que optaram por continuar trabalhando;
- Evitar qualquer tipo de tumulto que prejudique o atendimento à população.
O sindicato terá prazo de 15 dias para apresentar sua defesa no processo.
Justificativa da liminar
Segundo a Procuradoria do Município, o pedido foi embasado em provas como áudios, vídeos e conversas por aplicativos. O material indicaria tentativas de intimidação contra servidores que não aderiram à greve.
Em uma das mensagens apresentadas, uma mulher afirma em um grupo de professores que trabalhadores que substituírem grevistas poderiam ser denunciados ao sindicato.
Base legal
De acordo com o município, o movimento teria desrespeitado a Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve no Brasil. A legislação proíbe práticas como:
- Impedir o acesso ao trabalho;
- Ameaçar ou constranger trabalhadores;
- Comprometer serviços essenciais à população.
A decisão ainda é provisória e poderá ser reavaliada após a manifestação do sindicato.
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