Justiça determina afastamento de grevistas de Navegantes de prédios públicos municipais

Manifestantes devem ficar a mais de 200 metros de distância dos imóveis da Administração Municipal e não devem constranger servidores

Maiquel Machado

Publicado em: 14 de abril de 2026

3 min.
Justiça determina afastamento de grevistas de Navegantes de prédios públicos municipais. - Foto: Divulgação/Sindifoz

Justiça determina afastamento de grevistas de Navegantes de prédios públicos municipais. - Foto: Divulgação/Sindifoz

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou restrições ao movimento grevista de servidores públicos em Navegantes. A decisão liminar, concedida nessa segunda-feira (13), obriga os manifestantes a manterem distância mínima de 200 metros de prédios públicos e proíbe ações que provoquem constrangimento dos servidores que não aderiram à paralisação.

A medida atende a um pedido da Procuradoria Geral do Município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

O que determina a decisão

A decisão, assinada pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, estabelece que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) e os grevistas devem:

  • Manter distância mínima de 200 metros de prédios públicos;
  • Não constranger ou intimidar servidores que optaram por continuar trabalhando;
  • Evitar qualquer tipo de tumulto que prejudique o atendimento à população.

O sindicato terá prazo de 15 dias para apresentar sua defesa no processo.

Justificativa da liminar

Segundo a Procuradoria do Município, o pedido foi embasado em provas como áudios, vídeos e conversas por aplicativos. O material indicaria tentativas de intimidação contra servidores que não aderiram à greve.

Em uma das mensagens apresentadas, uma mulher afirma em um grupo de professores que trabalhadores que substituírem grevistas poderiam ser denunciados ao sindicato.

Base legal

De acordo com o município, o movimento teria desrespeitado a Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve no Brasil. A legislação proíbe práticas como:

  • Impedir o acesso ao trabalho;
  • Ameaçar ou constranger trabalhadores;
  • Comprometer serviços essenciais à população.

A decisão ainda é provisória e poderá ser reavaliada após a manifestação do sindicato.


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