Mandato de vereador de Penha é cassado por unanimidade

A votação ocorreu após a conclusão da fase de instrução do processo de quebra de decoro parlamentar

Redação

Publicado em: 23 de junho de 2026

3 min.
Mandato de vereador de Penha é cassado por unanimidade. - Foto: Divulgação

Mandato de vereador de Penha é cassado por unanimidade. - Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores de Penha cassou, na noite dessa segunda-feira (22), o mandato do vereador Luciano de Jesus da Silva (PP). A decisão foi tomada durante sessão de julgamento da Comissão Parlamentar Processante (CPP), que apurava uma suposta quebra de decoro parlamentar atribuída ao vereador.

A votação ocorreu após a conclusão da fase de instrução do processo e teve aprovação unânime dos vereadores presentes, que acompanharam o relatório final elaborado pela Comissão Processante.

Processo seguiu etapas previstas na legislação

Segundo a Câmara de Vereadores de Penha, a investigação cumpriu os procedimentos previstos na legislação aplicável, incluindo a produção de provas e a garantia do contraditório e da ampla defesa ao vereador.

Com o encerramento da fase de instrução, o relatório final foi encaminhado ao plenário, responsável por deliberar sobre a manutenção ou a cassação do mandato.

Durante a sessão, os vereadores analisaram as conclusões da comissão e decidiram pela perda do mandato parlamentar de Luciano de Jesus da Silva.

Sessão foi aberta ao público

A sessão de julgamento ocorreu de forma aberta ao público e também foi transmitida pelos canais oficiais da Câmara de Vereadores de Penha.

A Comissão Parlamentar Processante foi instaurada para apurar possíveis condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, conforme previsto no regimento interno da Casa Legislativa.

Até o momento, não foram divulgados novos detalhes sobre eventuais medidas que poderão ser adotadas pela defesa do ex-vereador após a decisão do Legislativo.

O que acontece agora

Com a cassação aprovada pelo plenário, a Câmara deverá adotar os procedimentos administrativos previstos para a declaração da vacância do cargo e convocação do suplente, conforme estabelece a legislação eleitoral e o regimento interno da Casa.


📲 Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉 Clique aqui e acompanhe



× SCTODODIA Rádios