Vereador é condenado em duas ações do Ministério Público por crimes de ordem tributária cometidos na atividade empresarial

Além de reparar valores não recolhidos, parlamentar também recebeu penas de detenção, substituídas por restrições de direitos

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
Sugerir conteúdo pelo WhatsApp

Um vereador de Lages foi condenado em duas ações penais movidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crimes contra a ordem tributária. As condenações estão relacionadas à não quitação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre fevereiro de 2018 e junho de 2019, período em que o vereador atuava no ramo varejista. Além de reparar pessoalmente os valores não recolhidos, o parlamentar também recebeu penas de detenção, substituídas por restrições de direitos, como prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo em favor da Apae de Lages.

Segundo o Promotor de Justiça da 8ª Promotoria da Comarca de Lages, Luís Suzin Marini Júnior, responsável pela defesa da ordem tributária na região, o vereador tinha pleno conhecimento e controle das transações e negócios realizados em sua atividade empresarial. Ele tinha a responsabilidade pela apuração e recolhimento do ICMS devido e era o principal beneficiário dos lucros e vantagens provenientes dessa atividade. Apesar disso, ele se apropriou indevidamente dos valores que deveriam ser destinados ao Estado de Santa Catarina, agindo de forma consciente e livre.

Nos dois processos, foi condenado por deixar de recolher, dentro do prazo legal, o valor do tributo ou contribuição social que deveria ser recolhido aos cofres públicos, configurando o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. O vereador foi eleito em 2020 e atualmente está exercendo o mandato.

Na primeira ação penal, que tratou da apropriação indevida de ICMS entre janeiro e junho de 2019, o vereador foi condenado a nove meses de detenção em regime aberto, substituídos por restrições de direitos. Além disso, ele foi obrigado a pagar 15 dias-multa no valor individual de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos. A decisão estabeleceu o valor mínimo de reparação do dano causado ao Estado em R$ 77.142,59, acrescido de juros e correção monetária. Essa sentença já transitou em julgado e não cabe mais recurso.

Na segunda ação penal, que tratou da apropriação indevida de ICMS entre fevereiro e dezembro de 2018, recebeu uma condenação de dez meses de detenção em regime aberto, também substituídos por restrições de direitos. Além disso, foi determinado o pagamento de 16 dias-multa no valor individual de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos. O valor mínimo para reparação do dano causado ao Estado foi fixado em R$ 33.637,09, acrescido de juros e correção monetária. O réu recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas ainda cabe recurso.

Fique bem informado

Receba no WhatsApp e na newsletter as principais notícias da sua região, alertas de serviço e os destaques de Santa Catarina, com a curadoria do SCTODODIA.

Player de rádio