Um vereador de Lages foi condenado em duas ações penais movidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crimes contra a ordem tributária. As condenações estão relacionadas à não quitação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre fevereiro de 2018 e junho de 2019, período em que o vereador atuava no ramo varejista. Além de reparar pessoalmente os valores não recolhidos, o parlamentar também recebeu penas de detenção, substituídas por restrições de direitos, como prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo em favor da Apae de Lages.
Segundo o Promotor de Justiça da 8ª Promotoria da Comarca de Lages, Luís Suzin Marini Júnior, responsável pela defesa da ordem tributária na região, o vereador tinha pleno conhecimento e controle das transações e negócios realizados em sua atividade empresarial. Ele tinha a responsabilidade pela apuração e recolhimento do ICMS devido e era o principal beneficiário dos lucros e vantagens provenientes dessa atividade. Apesar disso, ele se apropriou indevidamente dos valores que deveriam ser destinados ao Estado de Santa Catarina, agindo de forma consciente e livre.
Nos dois processos, foi condenado por deixar de recolher, dentro do prazo legal, o valor do tributo ou contribuição social que deveria ser recolhido aos cofres públicos, configurando o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. O vereador foi eleito em 2020 e atualmente está exercendo o mandato.
Na primeira ação penal, que tratou da apropriação indevida de ICMS entre janeiro e junho de 2019, o vereador foi condenado a nove meses de detenção em regime aberto, substituídos por restrições de direitos. Além disso, ele foi obrigado a pagar 15 dias-multa no valor individual de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos. A decisão estabeleceu o valor mínimo de reparação do dano causado ao Estado em R$ 77.142,59, acrescido de juros e correção monetária. Essa sentença já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Na segunda ação penal, que tratou da apropriação indevida de ICMS entre fevereiro e dezembro de 2018, recebeu uma condenação de dez meses de detenção em regime aberto, também substituídos por restrições de direitos. Além disso, foi determinado o pagamento de 16 dias-multa no valor individual de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos. O valor mínimo para reparação do dano causado ao Estado foi fixado em R$ 33.637,09, acrescido de juros e correção monetária. O réu recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas ainda cabe recurso.
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