TCE-SC libera licitação do CIS-AMREC para serviços de óbitos

Decisão permite retomada do pregão que atende 27 municípios e evita risco de interrupção de um serviço essencial

TCE-SC libera licitação do CIS-AMREC para serviços de óbitos - Foto: Divulgação/Caio Cezar/TCE-SC
TCE-SC libera licitação do CIS-AMREC para serviços de óbitos - Foto: Divulgação/Caio Cezar/TCE-SC
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) revogou a medida cautelar que havia suspendido o Pregão Eletrônico nº 7/2026 do CIS–AMREC, voltado à contratação de serviços de verificação de óbitos e esclarecimento das causas das mortes.

A decisão, do conselheiro relator Aderson Flores, foi publicada nesta quarta-feira (27). Na avaliação do relator, manter a suspensão poderia comprometer um serviço essencial prestado aos 27 municípios atendidos pelo consórcio.

Entre os impactos apontados estão a emissão de declarações de óbito, a liberação de corpos e a produção de informações epidemiológicas.

Licitação poderá avançar

Com a revogação da cautelar, o CIS-AMREC poderá dar continuidade ao processo licitatório dentro das condições estabelecidas pelo TCE-SC.

O diretor executivo do consórcio, Roque Salvan, afirmou que foram apresentados argumentos técnicos ao Tribunal para demonstrar a adequação da contratação à legislação e às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo ele, o pedido de reconsideração teve como principal objetivo evitar a interrupção do atendimento aos municípios da região.

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