O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) revogou a medida cautelar que havia suspendido o Pregão Eletrônico nº 7/2026 do CIS–AMREC, voltado à contratação de serviços de verificação de óbitos e esclarecimento das causas das mortes.
A decisão, do conselheiro relator Aderson Flores, foi publicada nesta quarta-feira (27). Na avaliação do relator, manter a suspensão poderia comprometer um serviço essencial prestado aos 27 municípios atendidos pelo consórcio.
Entre os impactos apontados estão a emissão de declarações de óbito, a liberação de corpos e a produção de informações epidemiológicas.
Licitação poderá avançar
Com a revogação da cautelar, o CIS-AMREC poderá dar continuidade ao processo licitatório dentro das condições estabelecidas pelo TCE-SC.
O diretor executivo do consórcio, Roque Salvan, afirmou que foram apresentados argumentos técnicos ao Tribunal para demonstrar a adequação da contratação à legislação e às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo ele, o pedido de reconsideração teve como principal objetivo evitar a interrupção do atendimento aos municípios da região.
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