Acusado de receber R$ 2 mi, Ponticelli ficará afastado por 6 meses

Réu na Operação Mensageiro, prefeito de Tubarão teve a prisão revertida em medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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O prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli (PP), teve medidas restritivas impostas após ser solto por decisão unânime da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nesta sexta-feira (29). A relatora da Operação Mensageiro, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, determinou o afastamento de Ponticelli do cargo de prefeito por 180 dias, assim como o monitoramento por tornozeleira eletrônica pelo mesmo período.

O prefeito havia sido preso em 14 de fevereiro sob suspeita de receber propina em um contrato de prestação de serviço para o recolhimento de lixo. Na decisão, a desembargadora cita o repasse de R$ 2 milhões em propina para Ponticelli.

O comportamento de Ponticelli na prisão foi um dos principais argumentos considerados pela desembargadora para embasar sua decisão. A magistrada destacou que o comportamento do prefeito foi “surpreendente”, ressaltando que ele não apresentou atitudes que pudessem obstruir o andamento do processo ou utilizar seu poder político indevidamente, ao contrário de outros presos preventivos envolvidos na Operação Mensageiro.

A desembargadora também enfatizou que, apesar da relevância política de Ponticelli, o processo relacionado ao município de Tubarão avançou rapidamente nos últimos meses. Não foram identificadas ações que atrapalhassem o andamento do caso por parte do prefeito.

Outro ponto ressaltado foi a ausência de laudos médicos questionáveis por parte de Ponticelli na tentativa de obter prisão domiciliar, diferentemente de outros réus mais velhos e políticos de destaque. Esse fato foi considerado como evidência de sua postura colaborativa durante o período de prisão.

As medidas cautelares impostas a Ponticelli foram fundamentadas na acusação de que ele teria recebido supostamente mais de R$ 2 milhões em propina enquanto ocupava o cargo de prefeito municipal. A desembargadora destacou a necessidade do afastamento cautelar do cargo para evitar possíveis reincidências delitivas e proteger os cofres públicos do município de Tubarão, que possui cerca de 108 mil habitantes.

Além disso, a maioria das testemunhas da ação penal são servidores municipais de Tubarão, e o afastamento do prefeito é necessário para garantir a correta colheita da prova oral, sem qualquer influência indevida. Também foi apontado que Ponticelli teve conhecimento prévio das investigações, levantando a possibilidade de sua infiltração, o que justifica o monitoramento eletrônico.

Diante dos argumentos apresentados, a 5ª Câmara Criminal decidiu substituir a prisão preventiva de Joares Ponticelli pelas seguintes medidas cautelares: afastamento do cargo de prefeito municipal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, monitoramento eletrônico por 180 (cento e oitenta) dias, com área de abrangência na cidade de Tubarão, e proibição de adentrar na Prefeitura Municipal de Tubarão e de ter contato com qualquer testemunha, réu ou colaborador premiado da ação penal ou de procedimentos conexos da Operação Mensageiro.

O réu foi alertado sobre o cumprimento rigoroso das medidas cautelares, sendo informado de que o descumprimento de qualquer uma delas resultará no restabelecimento da prisão preventiva.

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