TRE-SC indefere pedido de impugnação da convenção do PL em Balneário Camboriú

Na sentença o desembargador entendeu que não houve o descumprimento da legislação eleitoral

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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O desembargador Otávio José Minatto, indeferiu na noite deste sábado (03), o pedido liminar para suspender a convenção do PL de Balneário Camboriú.

Na decisão, o magistrado entendeu que os membros da executiva municipal aderiram em tempo adequado ao quadro partidário, conforme a legislação eleitoral.

Mais uma derrota da oposição ao PL no judiciário, que vem sendo usado na tentativa de criar fatos para exploração política. Mais um reflexo do crescimento de Peeter Grando, pré candidato do PL de BC. A Convenção acontecerá segunda-feira 05/08 no Expocentro Júlio Tedesco, 19h22.

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