Alexandre de Moraes manda soltar homem preso por tráfico de crack em Balneário Camboriú

Decisão liminar de Alexandre de Moraes substitui prisão preventiva por medidas cautelares

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de um homem preso por tráfico de drogas em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão foi proferida em caráter liminar no Habeas Corpus nº 267.467 e revê entendimentos anteriores da Justiça catarinense que haviam mantido a prisão preventiva.

O caso envolve Jairo Dias, preso em flagrante no dia 16 de janeiro após abordagem da Polícia Militar no bairro Municípios. Segundo o STF, a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Como ocorreu a prisão

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais realizavam rondas na Rua Corupá quando abordaram dois homens em atitude suspeita. Conforme o registro oficial:

  • Um dos abordados portava objetos relacionados ao consumo de drogas e afirmou estar tentando comprar entorpecentes.
  • Com Jairo Dias, os policiais localizaram 12 pedras de crack, totalizando 1,7 grama, escondidas na aba de um chapéu.
  • Também foram encontrados R$ 119,75 em dinheiro trocado.

Ainda segundo o registro policial, o próprio suspeito teria admitido que vendia a droga a pessoas em situação de rua, recebendo parte do entorpecente como pagamento para consumo próprio.

Decisões da Justiça em Santa Catarina

Após o flagrante, a Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú converteu a prisão em preventiva. A decisão apontou:

  • Risco à ordem pública
  • Possibilidade de reiteração criminosa
  • Existência de outro processo por tráfico em andamento
  • Ausência de endereço fixo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão ao negar habeas corpus. A defesa também tentou reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a liminar foi indeferida.

Entendimento do STF

Ao analisar o pedido no Supremo, Alexandre de Moraes considerou que, em uma análise preliminar, não estariam presentes os requisitos que justificassem a manutenção da prisão preventiva.

O ministro destacou precedentes do próprio STF que consideram desproporcional a prisão cautelar em casos envolvendo pequena quantidade de droga, especialmente quando não há condenação definitiva transitada em julgado.

Com isso, determinou a imediata soltura do acusado, autorizando o juízo de origem a impor medidas cautelares alternativas, como:

  • Comparecimento periódico em juízo
  • Restrições de deslocamento
  • Outras condições que o magistrado considerar adequadas

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo relator definitivo, enquanto o processo criminal segue tramitando na Justiça de Santa Catarina.


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