Médico é condenado por imprudência em parto que resultou em morte

O caso ocorreu janeiro do ano de 2019

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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Em janeiro de 2019, em São Lourenço do Oeste, um médico foi condenado por lesão corporal culposa, homicídio culposo e falsidade ideológica devido a imprudência e negligência durante um parto. A vítima, grávida de 41 semanas, teve complicações que resultaram na retirada de seu útero e na morte de seu filho após o parto.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o médico, que foi sentenciado a dois anos, dois meses e 14 dias de detenção, além de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa. Além disso, ele deverá indenizar a vítima em R$ 20 mil.

Segundo o processo, em 4 de janeiro de 2019, a vítima foi encaminhada ao hospital para um parto cesariano, conforme indicado por um obstetra. No hospital, o réu decidiu realizar um parto normal, mesmo após ser questionado pelo casal, afirmando que sabia o que estava fazendo.

O MPSC apontou que, apesar de a vítima ter tido uma cesariana anterior e seu quadro indicar a necessidade do mesmo procedimento, o médico insistiu no parto natural e administrou medicamentos inadequados para induzir a dilatação. Isso causou laceração uterina e sangramento.

Após 30 minutos de contrações sem progresso, o médico tentou usar fórceps para retirar o bebê, agravando a lesão uterina e aumentando o sangramento. Só então ele encaminhou a vítima para a cesariana, mas o dano já estava feito. Durante a cirurgia, a gravidade da laceração levou à decisão de remover o útero da vítima.

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