A entrada em vigor da lei complementar municipal nº 513/2026, em 13 de maio, estabeleceu multa de R$ 12.629,50 para quem lançar, depositar ou descartar lixo, entulhos, objetos e outros resíduos em imóvel de terceiros sem autorização do proprietário ou possuidor.
A penalidade corresponde a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM) por infração. A medida também permite que a fiscalização utilize registros audiovisuais e informações sobre veículos para identificar os responsáveis pelo descarte.
Fiscalização já recebeu denúncias
De acordo com a Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), denúncias sobre descarte irregular já foram acompanhadas de fotos e vídeos.
Em alguns casos, os registros permitiram identificar os responsáveis pelas ações e possibilitaram a lavratura dos respectivos autos de infração.
A identificação também pode ocorrer por meio da placa de veículos utilizados no descarte. Com essa informação, a fiscalização pode consultar o proprietário e encaminhar a autuação conforme as regras previstas na legislação.
Como denunciar o descarte irregular
A população pode contribuir com a fiscalização encaminhando denúncias acompanhadas de registros que auxiliem na identificação dos responsáveis.
As informações podem ser enviadas à Ouvidoria Municipal (contatos no final da matéria), especialmente quando houver fotos, vídeos ou outros elementos que permitam verificar a ocorrência e identificar os envolvidos.
A legislação busca reforçar a responsabilidade pelo descarte adequado de resíduos e pela conservação dos imóveis no município.
Canais de Atendimento:
Telefone: 0800 646 4040 (segunda a sexta-feira, das 08h às 19h)
WhatsApp: (47) 9 8819-0955 (segunda a sexta-feira, das 08h às 19h)
E-mail: ouvidoria@itajai.sc.gov.br
Plataforma online: Sistema de Ouvidoria – Fala.BR para denúncias, elogios e solicitações
Atendimento presencial: Rua Alberto Werner, 73, Bairro Vila Operária, Itajaí – SC (segunda a sexta-feira, das 13h às 19h)
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