O município de Imaruí foi condenado a indenizar em R$ 50 mil uma mulher que sofreu perda severa da visão após demora no diagnóstico e no tratamento de uma doença ocular. A decisão é da Vara Única da comarca de Imaruí e ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A paciente tinha suspeita de retinopatia diabética desde julho de 2018, quando recebeu solicitação para realizar uma retinografia fluorescente. Classificada como caso de baixa prioridade, ela aguardou quatro anos e quatro meses até conseguir fazer o exame, realizado em novembro de 2022.
O diagnóstico apontou retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea. Mesmo após o resultado, foram necessários mais seis meses de espera pela cirurgia, realizada em junho de 2023.
Perícia apontou agravamento
A perícia confirmou que a mulher apresenta cegueira total no olho esquerdo e severa limitação visual no olho direito. O laudo também apontou que o diabetes descompensado foi o principal fator de progressão da doença.
Por outro lado, o perito concluiu que a demora para realizar o exame e iniciar o tratamento contribuiu para o agravamento do quadro. Segundo a avaliação, o caso exigia atendimento prioritário e o período de espera não era compatível com a gravidade da doença.
Na decisão, o magistrado considerou que a demora prejudicou as expectativas de melhora e resultou em sequelas permanentes, justificando a indenização por dano moral.
O valor de R$ 50 mil será acrescido de juros e correção monetária. O processo tramita sob o número 5001667-97.2023.8.24.0029.
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