TRE-SC mantém proibição de ‘bonecos’ de candidatos em Florianópolis

Corte também definiu quando a multa de R$ 2 mil pode ser aplicada em casos de propaganda eleitoral irregular

TRE-SC mantém proibição de ‘bonecos’ de candidatos em Florianópolis - Foto: Allan Carvalho/PMF
TRE-SC mantém proibição de ‘bonecos’ de candidatos em Florianópolis - Foto: Allan Carvalho/PMF
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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, manter a proibição do uso de totens e estruturas publicitárias em formato de “bonecos” com imagens de candidatos instalados em canteiros e passeios públicos de Florianópolis. A decisão foi tomada na sessão plenária desta segunda-feira (14).

A ação foi movida pela Federação PSOL REDE contra Alexander Brasil Alves Pereira, candidato a deputado estadual. A defesa alegava que as estruturas, com cerca de 1,40 metro de altura, seriam leves, flexíveis e removíveis, semelhantes a bandeiras móveis.

O relator, desembargador eleitoral auxiliar Marcelo Carlin, entendeu que a instalação fixa em espaços públicos caracteriza ocupação irregular e não se enquadra na exceção prevista para bandeiras móveis.

Multa só após nova notificação

O TRE-SC também rejeitou o pedido da Federação PSOL REDE para aplicação imediata de multa de R$ 2 mil. Segundo a decisão, a penalidade depende de uma notificação judicial específica no próprio processo e do descumprimento da ordem de retirada no prazo de dois dias.

Com a decisão, fica mantida a determinação para que os materiais sejam retirados definitivamente após a notificação. A multa será aplicada somente se houver descumprimento da ordem judicial.

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