Prazo para eleitor validar o e-Título se aproxima dom fim

O e-Título permite consultar informações importantes para o dia da votação

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O eleitor que pretende usar o e-Título para votar no primeiro turno das eleições deve baixar e validar o aplicativo até as 23h59 de 3 de outubro, véspera do pleito. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o serviço será interrompido durante os dias de votação para evitar sobrecarga e possíveis dificuldades de acesso.

A versão digital do título eleitoral com fotografia pode ser utilizada como documento de identificação no momento da votação. No entanto, o documento precisa ser apresentado diretamente na tela do celular ou tablet. Capturas de tela, como prints ou fotografias da tela, não são aceitas.

Como baixar e validar o e-Título

Para utilizar o documento digital no primeiro turno, é necessário realizar o download do aplicativo e fazer o primeiro acesso dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares com sistemas iOS e Android. Durante o cadastro, o eleitor deverá informar:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • CPF ou número do título de eleitor;
  • nome dos pais.

Na sequência, será necessário responder às perguntas de segurança exibidas pelo aplicativo e criar uma senha de acesso.

Após a conclusão desse procedimento, o eleitor poderá acessar o título eleitoral digital. Nos acessos seguintes, a ferramenta utilizará validação facial.

O que é possível consultar no aplicativo

Além do documento digital, o e-Título permite consultar informações importantes para o dia da votação.

Entre os serviços disponíveis estão:

  • local de votação;
  • zona eleitoral;
  • seção eleitoral;
  • informações atualizadas do cadastro eleitoral.

Eventuais atualizações cadastrais ficam disponíveis automaticamente no aplicativo.

Eleitor com restrição também pode acessar o aplicativo

Eleitores que estejam com o título suspenso ou tenham alguma restrição cadastral também conseguem baixar o e-Título e consultar as informações disponíveis.

Nesse caso, porém, o acesso ao aplicativo não regulariza a situação eleitoral. O eleitor continuará impedido de votar enquanto a restrição permanecer.

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